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Com a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a identificação dos caminhões e veículos que participaram ativamente dos bloqueios e das manifestações em frente aos quartéis das Forças Armadas, além de dados de proprietários, a Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso do Sul (PRF/MS) divulgou na noite de ontem (8) um balanço parcial da operação “Manifestações 2022”.

Segundo a PRF/MS, foram identificadas 20 pessoas como possíveis lideranças dos movimentos, além de 100 de veículos autuados como provável participantes dos movimentos. O boletim ainda traz 281 autuações relacionadas diretamente à conduta de participação nos bloqueios ou interdições, onde veículos interromperam a via, estacionando no acostamento, em canteiros centrais.
Além disso, foram 2.896 autuações diversas, relacionadas direta ou indiretamente à fiscalização das manifestações, destacando-se uso de buzina (fora das hipóteses autorizadas) e falta do cinto segurança do condutor ou passageiro.
Como já noticiado pelo portal A Crítica na manhã de ontem, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp/MS) confirmou que irá se reunir com a Polícia Federal para discutir formas de dar cumprimento à decisão de Moraes. Segundo a nota divulgada a imprensa, “a iniciativa é enviar todas as informações sobre a identificação dos caminhões e veículos que participam ou participaram ativamente dos bloqueios em rodovias, vias e manifestações em frente aos quartéis das Forças Armadas, assim como os dados dos respectivos proprietários, pessoas físicas ou jurídicas”, diz um trecho do comunicado que afirma que determinação será cumprida em 48h a contar do dia 7.
Caminhões - Em decisão que autorizou as polícias locais a atuarem, além de aplicação de multa de R$ 100 mil a manifestantes presos, Moraes entendeu que os protestos “afetaram não apenas a regularidade do trânsito nas rodovias, mas, principalmente, a segurança pública em todo o território nacional, inclusive por meio de condutas tipificadas na Lei nº 14.197/2021 como crimes contra as instituições democráticas”.
