
Guarda municipal poderá portar arma funcional dentro do estado em que atua, mesmo fora do horário de trabalho, segundo novas diretrizes divulgadas nesta segunda-feira (30) pela Polícia Federal. As regras estão previstas na Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União e passam a valer imediatamente.

O porte de arma será concedido com validade de 10 anos, desde que o município firme um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) com a Superintendência da PF local. A permissão abrange tanto o período de serviço quanto fora dele, mas é restrita ao território estadual onde o guarda atua. A exceção fica para casos extraordinários — como situações de risco grave ou calamidades — quando o porte poderá ser estendido temporariamente para fora do estado, mediante autorização especial.
O novo regulamento também autoriza o transporte das armas até a residência dos guardas, mesmo que morem em cidades localizadas em estados vizinhos. No entanto, o uso funcional da arma continua limitado ao estado de exercício profissional.
Capacitação obrigatória e controle rígido - A concessão do porte exige o cumprimento de um Estágio de Qualificação Profissional (EQP) com carga horária mínima de 80 horas, sendo pelo menos 52 horas de atividades práticas. O conteúdo teórico poderá ser realizado à distância. Além disso, cada município deverá indicar um coordenador pedagógico para acompanhar o processo de formação e garantir o cumprimento das exigências.
Outro ponto obrigatório é a existência de uma corregedoria própria e independente para apuração de condutas disciplinares. A instituição deve apresentar a portaria de nomeação do corregedor e também dispor de uma ouvidoria autônoma, com portaria que oficialize o responsável.
Condições técnicas e psicológicas - Guardas que desejarem obter ou renovar o porte deverão passar por avaliação psicológica e testes técnicos conduzidos por profissionais credenciados pela própria Polícia Federal. Os laudos emitidos têm validade de até um ano.
Caso o instrutor de armamento e tiro já seja membro da própria guarda, ele deverá ter formação compatível com os critérios exigidos pela PF. Também é necessário apresentar normas municipais que regulem o uso de armas fora do serviço e em locais com grande concentração de pessoas.
Se durante o processo a Polícia Federal identificar alguma falha que possa ser corrigida — e que não configure má-fé ou negligência —, poderá aplicar medidas preventivas. Entre elas, estão a suspensão temporária do porte ou a exigência de reavaliação técnica e psicológica dos agentes.
