
Em uma ação decisiva contra a pesca ilegal, a Polícia Militar Ambiental de Miranda realizou uma significativa apreensão de petrechos proibidos durante uma fiscalização fluvial neste último final de semana, dias 11 e 12 de novembro.

A equipe, em sua diligência contínua pela preservação ambiental, localizou e retirou do rio 15 anzóis de galho, dois espinheis e um viveiro, que são considerados armadilhas ilegais para a captura de peixes. Esses equipamentos são proibidos por lei, pois representam uma ameaça significativa à vida aquática, especialmente durante o período de reprodução dos peixes.
Esta operação faz parte da maior iniciativa denominada "Operação Piracema", que teve início no dia 5 de novembro e se estenderá até 28 de fevereiro de 2024. Durante este período, conhecido como defeso, a pesca fica proibida para garantir a reprodução dos peixes. A fiscalização intensiva tem como objetivo prevenir e coibir a pesca predatória, além de outros crimes e infrações ambientais. O monitoramento de cardumes é uma estratégia crucial para evitar a pesca ilegal na região.
Em uma ação decisiva contra a pesca ilegal, a Polícia Militar Ambiental de Miranda realizou uma significativa apreensão de petrechos proibidos durante uma fiscalização fluvial neste último final de semana, dias 11 e 12 de novembro. pic.twitter.com/NxJK0nnOtk
— A Crítica de Campo Grande (@acriticadecg) November 13, 2023
Até o momento, os responsáveis pela instalação dos petrechos ilegais não foram localizados. A Polícia Militar Ambiental continua suas investigações e reforça a vigilância na área para garantir a proteção da vida aquática.
O Batalhão de Polícia Militar Ambiental alerta sobre as severas penalidades para aqueles que forem pegos pescando durante o período de defeso. As sanções incluem processo criminal, com possibilidade de detenção de um a três anos, conforme a Lei Federal nº 9.605/12/2/1998. Além disso, os infratores estão sujeitos a multas administrativas que variam de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo de pescado irregular, de acordo com o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008.
