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Sete trabalhadores paraguaios submetidos a condições análogas à de escravo foram resgatados em uma fazenda no município de Bela Vista, a 326 km de Campo Grande. A situação aconteceu na última quarta-feira (16) e divulgada só ontem (21) pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

Na ocasião, os trabalhadores estavam expostos a diversas irregularidades há pelo menos oito meses, desde julho do ano passado, e o resgate foi possível mediante denúncia apresentada ao MPT-MS. O grupo, natural da cidade paraguaia Bella Vista do Norte, pernoitava em um barraco de lona, sem água potável, alimentação, energia elétrica, banheiros ou chuveiros.
De segunda-feira a sábado, durante o dia, exerciam a função de cerqueiro, erguendo postes e cercas, para a qual foi ajustado o pagamento de parcos R$ 80 por dia de trabalho. Aos domingos, segundo as declarações coletadas pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes, os trabalhadores retornavam à cidade, enquanto o gerente da fazenda fiscalizava o andamento do serviço.
Ainda de acordo com os depoimentos, eles foram recrutados em Bella Vista Norte por intermédio de um brasileiro, contratado, por sua vez, pelo gerente da fazenda. Este intermediador recebia da fazenda uma remuneração fixa, mais um adicional de produtividade por poste e por esticador concluído. Ele também era o responsável por efetuar o pagamento das diárias aos trabalhadores paraguaios, sempre em espécie, e sem qualquer emissão de recibo.
Direitos - Em audiência administrativa realizada na última quinta-feira (17), e conduzida pelo procurador Paulo Douglas de Moraes, com a participação da Auditoria-fiscal do Trabalho, representantes da propriedade rural foram instruídos quanto às obrigações legais para contratação de mão de obra e etapas de regularização do pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores paraguaios.
Ficou estabelecido que o montante deverá ser pago até o dia 25 de março de 2022, conforme planilha da Fiscalização do Trabalho, mediante transferência, no caso dos trabalhadores que forneceram as contas bancárias, e pagamento em espécie para os trabalhadores impossibilitados de manter vínculo com instituição financeira, já que não dispõem de documento migratório. Neste último caso, o pagamento deverá ser realizado na presença de auditores-fiscais do trabalho.
O empregador terá, ainda, prazo de 30 dias, a contar da data da audiência, para que seja formalizado o vínculo de emprego dos sete trabalhadores, com data de admissão retroativa ao início da execução das atividades, e a realização dos atestados demissionais, mantido o vínculo caso o exame aponte inaptidão para o trabalho.
O mesmo prazo foi aplicado pelo MPT para que seja providenciado alojamento adequado àqueles que desejarem prosseguir trabalhando na propriedade, observando a norma regulamentadora que estabelece as normativas relacionadas à saúde e segurança em atividades agropecuárias, a NR-31.
