
Uma moradora de Paranaíba, de 36 anos, foi sentenciada a 22 anos, 9 meses e 16 dias de reclusão pela Justiça de Mato Grosso do Sul.
A condenação atende a uma série de crimes, entre eles perseguição virtual, calúnia, falsidade ideológica e invasão de dispositivos, cometidos ao longo de dois anos contra pelo menos 15 vítimas, conforme investigação da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) da cidade. A sentença ainda não transitou em julgado.
A investigação teve início após o registro de ameaças e ataques repetidos à ex-companheiro da acusada. Ao descobrir que o homem havia se mudado de São José do Rio Preto (SP) para Paranaíba, a mulher teria criado perfis falsos e usado chips em nome de terceiros, inclusive de vítimas, para veicular mentiras, como afirmar que ele era “estuprador de crianças” e que tinha mandado de prisão em aberto. As calúnias atingiram não só a vítima direta, mas também familiares, amigos e empregadores, causando prejuízo emocional e profissional.
A partir da quebra judicial do sigilo telemático, a Polícia Civil vinculou várias contas virtuais e linhas telefônicas à acusada. A perícia revelou ainda que ela havia ingressado com uma ação judicial por abandono afetivo, apresentando supostas mensagens como prova que, segundo as vítimas, eram fabricadas. Com base nas evidências, foi decretada a prisão preventiva da mulher e cumprido mandado de busca e apreensão em São José do Rio Preto, em 30 de setembro de 2024. Desde então, permanece detida.
Na sentença, o juiz considerou os crimes cometidos em série, denunciação caluniosa, ameaça, uso de falsa identidade, stalking, falsidade ideológica, invasão de dispositivo informático e injúria racial, e avaliou como graves os danos causados às vítimas.

