
O proprietário de um lava a jato em Campo Grande terá de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, em decorrência da morte de Wesner Moreira da Silva, 17, após uma "brincadeira" com compressor em um lava a jato no dia 3 de fevereiro de 2017. A decisão foi divulgada hoje (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPT/MS).

Na época do crime, o MPT/MS ajuizou ação civil pública contra a empresa e seu sócio, quando pleiteou, além da indenização por dano moral coletivo, a condenação dos réus por contratar menores de 18 anos para laborar em lava a jato.
A partir dos depoimentos coletados e dos documentos reunidos em inquérito, o MPT concluiu que havia trabalho infantil ou de adolescente no local, agravado pela exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais e por várias ilegalidades referentes ao meio ambiente e à segurança do trabalho. Para a instituição, a situação gerou “repercussão negativa, insuportável e desproporcional sobre os valores da coletividade”.
Em sustentação oral junto ao colegiado de 2ª instância, o procurador do Trabalho Celso Henrique Rodrigues Fortes sublinhou que o número de trabalhadores envolvidos na irregularidade não poderia ser o único fator relevante para caracterizar o dano moral coletivo.
“Não se trata aqui de um critério numérico e sim da gravidade dos fatos, do potencial que tais fatos têm de causar uma indignação, uma comoção, uma repulsa tal que a coletividade se sinta aviltada, violada em seus valores mais caros. É o direito de todo trabalhador brasileiro de não ser vítima de violência disfarçada de brincadeira”, realçou Fortes, associando aquele fato a outros casos emblemáticos que provocaram reações da sociedade.
Entenda - O episódio aconteceu no dia 3 de fevereiro de 2017 durante uma suposta “brincadeira” do proprietário e de um ajudante, que consistiu em introduzir o bico da mangueira do compressor de ar no ânus do rapaz. Ele passou mal, teve vômitos, inchaço na barriga e, com muita dor, foi encaminhado ao hospital. Dias depois, faleceu após perder uma parte do intestino.
A causa da morte seria uma hemorragia interna no esôfago, que teria rompido com a pressão gerada pelo aparelho de ar comprimido.
O proprietário do lava a jato e o outro empregado que participou da “brincadeira” foram condenados à pena de 12 anos por homicídio qualificado doloso.
