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DECISÃO

MPMS barra rifa de veículos em MS que estimava lucrar até R$ 300 mil

A Promotoria do Consumidor da comarca de Ivinhema recebeu uma denúncia no mês de fevereiro e outra no mês de março

7 abril 2022 - 14h55Da Redação
Site da rifa em Ivinhema
Site da rifa em Ivinhema - (Foto: Divulgação)

Ações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio da comarca de Ivinhema, tem promovido ações no combate à prática ilegal de rifas de veículos.

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A Promotoria do Consumidor da comarca de Ivinhema recebeu uma denúncia no mês de fevereiro e outra no mês de março do corrente ano noticiando a prática de rifas realizadas sem autorização do órgão competente e em desacordo com a legislação vigente.

Em ambos os casos, os denunciados agiram da mesma forma, utilizando site na internet para comercializarem os números. O pagamento era realizado de diversas formas, por depósito bancário, transferência e até Pix. Por sua vez, a divulgação era feita por intermédio de site e de redes sociais, expondo consumidores de todo o País.

No primeiro caso, o objeto da rifa era um veículo Opala, ano 79, sendo apurado que foram colocadas à venda 10 mil cotas no valor de R$ 30,00 cada uma, com uma estimativa de ganho de R$ 300 mil.

Uma Ação Civil Pública foi proposta autorizando o bloqueio do valor de R$ 300 mil, montante estimado de lucro que seria obtido com a venda de todas as cotas, bem como determinada a não realização do sorteio do veículo Opala e, ainda, que os requeridos se abstivessem de realizar novas rifas.

Já no segundo caso, o objeto da rifa era um veículo Ford F-1000, ano/modelo 88/89, e foi constatado que foram vendidas 2.000 cotas, no valor de R$ 50,00 cada uma, totalizando arrecadação de R$ 100 mil.

No mesmo sentido, uma proposta foi determinada para o bloqueio dos valores existentes nas contas bancárias utilizadas para recebimento das rifas vendidas, até o limite de R$ 100 mil, valor estimado do lucro que seria obtido com a venda de todas as cotas, bem como determinada a não realização do sorteio do veículo e que os requeridos se abstivessem de realizar novas rifas.

Os organizadores das rifas não tiveram qualquer lucro com a prática ilegal e tiveram que destinar cerca de R$ 150 mil para entidades beneficiadas, além de assumirem o compromisso de não realizarem novas rifas, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada ato, sem prejuízo das demais implicações de natureza civil, administrativa e criminal. A decisão foi do Promotor de Justiça do Consumidor da comarca de Ivinhema, Daniel do Nascimento Britto.

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