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NACIONAL

Justiça rejeita pedido de delegados para evitar abate-teto cumulativo

Tribunal afirma que gratificação por cargo comissionado deve ser somada ao salário, respeitando o teto constitucional; pedido de indenização é negado

23 julho 2025 - 15h05Fausto Macedo e Nino Guimarães
Segundo advogado de sindicato, 'aplicação cumulativa do teto desestimula delegados a assumir cargos de direção obrigatórios, prejudicando a gestão pública'
Segundo advogado de sindicato, 'aplicação cumulativa do teto desestimula delegados a assumir cargos de direção obrigatórios, prejudicando a gestão pública' - Foto: Polícia Civil/MT

A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido dos delegados de Polícia Civil que solicitavam a exclusão dos valores de cargos comissionados do cálculo do abate-teto, limite estabelecido pela Constituição. A decisão, proferida pelo juiz Pierro de Faria Mendes, afirma que essas gratificações possuem natureza remuneratória e devem ser somadas ao salário do cargo efetivo para fins de observância do teto salarial, que atualmente é de R$ 46 mil, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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O sindicato da categoria argumentava que, ao somar as gratificações ao salário, o Estado estaria se apropriando de uma "mais-valia", prejudicando os servidores. Para os delegados, essa prática violaria a dignidade humana e resultaria em enriquecimento ilícito do Estado.

Porém, o juiz ponderou que o teto constitucional visa garantir a moralidade e a economia da administração pública. "Aceitar a tese do requerente significaria violar o comando constitucional, tornando-o ineficaz", afirmou Mendes. A sentença ainda rejeitou o pedido de indenização, alegando que não há violação aos direitos dos servidores, que estão cientes das limitações legais ao aceitar cargos comissionados.

Além disso, o juiz destacou que as únicas exceções ao teto constitucional são as verbas de natureza indenizatória, o que não se aplica às gratificações por cargos comissionados.

A decisão também reflete a aplicação de jurisprudência do STF sobre a acumulação de cargos, reafirmando que, no caso dos delegados, a soma das remunerações de cargos efetivos com comissionados é legal.

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