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CORUMBÁ

Idosa consegue medida protetiva após ser expulsa de casa pela neta e namorado

Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu proteção para a idosa de 83 anos, que foi forçada a deixar sua residência e temia por sua segurança

17 setembro 2024 - 15h10Da Redação
Idosa de 83 anos consegue medida protetiva após ser expulsa de casa pela neta e namorado em Corumbá; Justiça impede que agressores se aproximem da vítima.
Idosa de 83 anos consegue medida protetiva após ser expulsa de casa pela neta e namorado em Corumbá; Justiça impede que agressores se aproximem da vítima. - (Foto: Reprodução)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu medida protetiva para uma idosa de 83 anos, de Corumbá, a 450 km de Campo Grande, que foi expulsa de sua casa pela própria neta e o namorado. A decisão da Justiça determina que os agressores mantenham distância e não entrem em contato com a vítima.

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A idosa, que reside no imóvel há mais de 10 anos, permitiu que a neta e seu companheiro morassem na casa há cerca de um ano, pois eles não tinham onde ficar. No entanto, conflitos começaram a surgir e resultaram na expulsão da idosa, que foi colocada para fora apenas com a roupa do corpo. A situação deixou a mulher abalada, forçando-a a buscar ajuda da Defensoria Pública.

Segundo Jamile Gonçalves Serra Azul, defensora pública e coordenadora da 2ª regional de Corumbá, a idosa também registrou um boletim de ocorrência contra a neta e o namorado. “A situação é tão grave que a mulher depende de uma filha para conseguir comida, já que é impedida de comer na própria casa pela neta e seu companheiro. A princípio, o imóvel estaria em disputa familiar,” explicou a defensora.

Após a intervenção da Defensoria Pública, a Justiça deferiu o pedido de medidas protetivas de urgência. A decisão impede que a neta e seu companheiro se aproximem ou mantenham qualquer tipo de contato com a idosa, familiares e testemunhas, seja por telefone, mensagens, e-mail ou qualquer outro meio. Eles devem manter uma distância mínima de 200 metros da vítima.

Além disso, a decisão incluiu a orientação e apoio temporário à idosa. Caso ela precise, também foi deferido o abrigo em uma entidade específica até que encontre um novo lar. A Justiça ainda concedeu proteção policial para que a idosa possa recolher seus pertences que estejam na casa.

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