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PORTO MURTINHO

Fazenda será expropriada após acordo de indenização para resgatados em situação de escravidão

Arrendatários da fazenda em Porto Murtinho firmam acordo com o MPT-MS para reparação financeira e medidas preventivas contra trabalho escravo

5 agosto 2025 - 10h10Da Redação
Arrendatários da Fazenda Bahia dos Carneiros firmam acordo com o MPT-MS para indenizar trabalhadores resgatados de trabalho escravo, com pagamento de R$ 1 milhão e medidas preventivas.
Arrendatários da Fazenda Bahia dos Carneiros firmam acordo com o MPT-MS para indenizar trabalhadores resgatados de trabalho escravo, com pagamento de R$ 1 milhão e medidas preventivas. - (Foto: Divulgação-MPT-MS)

Após resgatar sete trabalhadores em situação análoga à escravidão na Fazenda Bahia dos Carneiros, localizada em Porto Murtinho, a 450 km de Campo Grande, o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT/MS) negociou um acordo com os arrendatários da propriedade. O acordo garante mais de R$ 1 milhão em indenizações, além de medidas preventivas contra novas violações trabalhistas.

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A operação ocorreu em abril de 2023, com a participação do MPT/MS, Fiscalização do Trabalho e apoio das polícias. Com a expropriação da fazenda, os arrendatários Marcio Antonio de Carvalho e Vitor Zanardo Carvalho assumiram responsabilidades, incluindo a regularização dos vínculos empregatícios e a adoção de condições dignas de trabalho.

Os arrendatários se comprometeram a garantir registros formais de trabalho, fiscalização rigorosa em terceirizações, pagamento das verbas rescisórias e melhoria nas condições de segurança e higiene. Além disso, Marcio Antonio de Carvalho deverá regularizar retroativamente os sete trabalhadores resgatados e pagar as verbas rescisórias devidas, incluindo o FGTS.

Quanto aos danos morais, cinco trabalhadores receberão 20 vezes seus salários, e dois menores de idade, 50 vezes esse valor. O total das indenizações ultrapassa R$ 1 milhão.

Como garantia do cumprimento das obrigações, os réus ofereceram dois imóveis em Corumbá. A cláusula de inalienabilidade será registrada em cartório e só poderá ser retirada após decisão judicial que comprove o cumprimento total do acordo.

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