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29 de outubro de 2025 - 16h02
CAPITAL

Farmácia de Campo Grande é alvo de operação por venda de remédio controlado sem receita

Denúncia levou fiscalização a drogaria no bairro Paulo Coelho Machado; responsável foi presa em flagrante

29 outubro 2025 - 12h10Carlos Guilherme
Farmácia em Campo Grande é flagrada vendendo medicamento controlado sem receita; responsável foi presa pela DECON.
Farmácia em Campo Grande é flagrada vendendo medicamento controlado sem receita; responsável foi presa pela DECON. - (Foto: Divulgação/PC)

Uma farmácia localizada na Avenida dos Cafezais, em Campo Grande, foi autuada ontem (28) por irregularidades graves, entre elas a venda de medicamento controlado sem receita médica. A ação foi resultado de uma denúncia e contou com a participação da DECON, Vigilância Sanitária Municipal, Conselho Regional de Farmácia e Procon/MS.

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A fiscalização teve início após uma denúncia enviada ao Conselho de Farmácia. A denunciante relatou que, ainda em outubro de 2024, adquiriu o medicamento Clonazepam sem apresentar receita médica e sem receber qualquer tipo de orientação. O medicamento foi entregue após o atendente buscar o frasco em um local fora da área da farmácia.

Com o uso descontrolado, a consumidora relatou episódios de surtos e até uma tentativa de suicídio, após aumentar por conta própria a dosagem até ingerir um frasco inteiro.

Durante a fiscalização, os agentes identificaram diversas infrações, incluindo:

Falta de farmacêutico no estabelecimento;

Produtos vencidos à venda;

Aplicação de injetáveis sem registro ou controle dos pacientes;

Armazenamento inadequado de medicamentos;

Indícios de fracionamento de medicamentos proibidos por lei;

Depósito clandestino com remédios de uso controlado e anabolizantes de origem estrangeira, sem registro ou autorização da Anvisa.

O local funcionava com um cômodo trancado, sem ventilação e fora das normas sanitárias, usado como depósito irregular de medicamentos, incluindo substâncias de venda proibida e controlada por receita retida.

A responsável presente no momento da operação foi presa em flagrante e levada à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON). Ela foi autuada com base na Lei 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo, e no artigo 334-A do Código Penal, que trata de contrabando.

Os crimes apontados têm pena superior a 4 anos de prisão, o que impede a concessão de fiança na fase policial.

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