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07 de janeiro de 2026 - 04h58
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REMÉDIO

Estudante de medicina é presa com 134 remédios emagrecedores

Jovem de 20 anos foi flagrada pela PRF em van que seguia de Ponta Porã a Campo Grande e disse que usaria o dinheiro para pagar a faculdade

5 janeiro 2026 - 13h05Iury de Oliveira
Medicamentos apreendidos com a estudante de medicina
Medicamentos apreendidos com a estudante de medicina - (Foto: Reprodução)

A tentativa de conseguir dinheiro para pagar a faculdade terminou em prisão para a estudante de medicina de 20 anos. Ela foi flagrada com 134 medicamentos emagrecedores trazidos do Paraguai, no fim da tarde de sábado (3), durante fiscalização da PRF (Polícia Rodoviária Federal) na BR-267, em Maracaju, a 159 quilômetros de Campo Grande.

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Segundo o boletim de ocorrência, a abordagem ocorreu por volta das 18h, durante fiscalização de rotina a um Renault Master de uma empresa de transporte de passageiros que fazia o itinerário Ponta Porã–Campo Grande.

Entre os ocupantes estava a estudante, que viajava como passageira. Durante a entrevista, ela demonstrou nervosismo, o que chamou a atenção dos policiais rodoviários federais.

Com o ticket de bagagem apresentado pela jovem, a equipe localizou a mala vinculada a ela no compartimento de cargas do veículo e decidiu fazer a vistoria.

Dentro da mala, os policiais encontraram 134 medicamentos emagrecedores rotulados como tirzepatida 15 mg, com diferentes nomes comerciais. Entre eles estavam Lipoless, Tizerc, T.G e Tirzec.

Além dos emagrecedores, os agentes também localizaram duas ampolas de GHK-CU, substância utilizada para tratamento estético. O celular da estudante foi apreendido junto com os produtos.

Conforme a PRF, os medicamentos se enquadram, em tese, como produtos de comercialização proibida no Brasil, com base em resoluções da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Por isso, o caso foi registrado como crime de contrabando.

No local da abordagem, a estudante afirmou aos policiais que receberia R$ 100 por caixa transportada e que a entrega seria feita a um homem identificado como Kauan, em um atacadista de Campo Grande.

Em depoimento posterior, ela contou ser estudante de medicina em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, e disse que a mãe é quem custeia o curso. Segundo a jovem, havia mensalidades atrasadas e a rematrícula precisava ser paga, com reajuste anual no valor, o que aumentou a pressão financeira.

Ela relatou que, por volta do dia 22 de dezembro, um homem paraguaio, ambulante, a abordou no centro de Pedro Juan Caballero e ofereceu o transporte dos medicamentos até o Brasil.

Ainda de acordo com a estudante, ficou combinado que a retirada da mercadoria seria no dia 3 de janeiro, por volta das 14h. Na data marcada, um homem desconhecido entregou a ela uma sacola com os produtos em via pública, nas proximidades do Shopping West Garden, em Pedro Juan Caballero.

A estudante afirmou que não conferiu a quantidade de medicamentos. Apenas colocou a sacola dentro da mala, seguiu para Ponta Porã e, de lá, embarcou em uma van com destino a Campo Grande por volta das 16h30. A viagem foi interrompida pela fiscalização da PRF em Maracaju.

Segundo o relato da jovem, o dinheiro recebido permitiria pagar a matrícula e dois meses de mensalidades atrasadas do curso. Ela também disse que ficou nervosa durante a abordagem exatamente por causa da carga que transportava.

A estudante apresentou essa versão aos policiais rodoviários federais, mas se recusou a fornecer a senha do celular apreendido. O aparelho foi encaminhado com o restante da apreensão para a Polícia Federal.

Após o flagrante na rodovia, a estudante foi levada, junto com os medicamentos e demais materiais, à sede da Polícia Federal em Dourados. O veículo de transporte de passageiros, por sua vez, não apresentava irregularidades e foi liberado após os procedimentos.

Na PF, o caso foi formalizado como contrabando, em razão da entrada no país de medicamentos considerados de comercialização proibida, conforme a referência às normas da Anvisa feita pela PRF no registro da ocorrência.

O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou pela homologação do auto de prisão em flagrante e pela concessão de liberdade provisória mediante fiança. Para o órgão, não havia, naquele momento, risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal que justificasse a manutenção da prisão.

Além da fiança, o MPF sugeriu a aplicação de medidas cautelares para que a estudante pudesse responder ao processo em liberdade. Entre as condições impostas, estão o comparecimento periódico em juízo, o fornecimento de telefone de contato atualizado e a obrigação de comunicar previamente qualquer ausência superior a dez dias da comarca.

Depois de ser presa em flagrante, a jovem passou por audiência de custódia. A Justiça decidiu conceder liberdade provisória, condicionada ao pagamento de fiança.

O valor foi fixado em dois salários mínimos, totalizando R$ 3.242. Com o pagamento, a estudante pôde deixar a prisão, mas segue obrigada a cumprir as medidas cautelares e a permanecer à disposição da Justiça para os próximos atos do inquérito e eventual ação penal.

O processo tramita na esfera federal, já que o crime atribuído à jovem é de contrabando, em razão da entrada de medicamentos proibidos no país.

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