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14 de janeiro de 2026 - 18h28
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TRIBUNAL DO JÚRI

Empresário é condenado a 27 anos por matar idoso com chute no litoral de São Paulo

Crime ocorreu em Santos, diante do neto da vítima, e foi considerado de extrema reprovabilidade pela Justiça

14 janeiro 2026 - 14h45Rayanderson Guerra
Julgamento no 4º Tribunal do Júri da Capital terminou com condenação de 27 anos de prisão.
Julgamento no 4º Tribunal do Júri da Capital terminou com condenação de 27 anos de prisão. - Foto: Imagem ilustrativa / A Critica

O 4º Tribunal do Júri da Capital condenou, na madrugada desta quarta-feira (14), Tiago Gomes de Souza a 27 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela morte do idoso César Fine Torresi, de 77 anos. O crime ocorreu em junho de 2024, em Santos, no litoral paulista, e ficou marcado pela violência do ataque, cometido diante do neto da vítima. O réu não poderá recorrer em liberdade.

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Segundo a decisão do Conselho de Sentença, Tiago Gomes praticou o homicídio por motivo fútil e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi fixada pela juíza Patrícia Álvares Cruz, que presidiu o julgamento e destacou circunstâncias que agravaram a condenação, como a idade avançada do idoso e o fato de o crime ter ocorrido na presença de uma criança.

A defesa do réu já recorreu da sentença e sustenta que a condenação contrariou as provas reunidas ao longo do processo.

De acordo com os autos, César Fine Torresi atravessava a rua em direção a um shopping, de mãos dadas com o neto, quando Tiago Gomes avançou com o carro em direção aos dois. Em seguida, o empresário desceu do veículo e desferiu um chute no peito do idoso, descrito no processo como uma “voadora”.

Com o impacto, Torresi caiu, bateu a cabeça no chão e sofreu ferimentos graves. Ele chegou a ser socorrido, mas morreu horas depois em decorrência das lesões. O neto presenciou toda a ação.

Inicialmente, o processo tramitava na Comarca de Santos, mas foi transferido para a Capital a pedido da defesa.

Na sentença, a magistrada ressaltou a gravidade do crime e a postura do réu. Para a juíza Patrícia Álvares Cruz, o caso evidenciou desprezo pelas normas básicas de convivência social.

“O fato revela a absoluta insensibilidade do acusado. Verdadeira indiferença aos princípios morais básicos e às regras mínimas de convívio social. Matar alguém na presença de uma criança evidencia a maior reprovabilidade da sua conduta”, afirmou.

Com a condenação, Tiago Gomes deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, enquanto a defesa tenta reverter a decisão nas instâncias superiores.

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