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Um restaurante no centro de Dourados, a 250 km de Campo Grande, terá que adequar suas dependências físicas às normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, sob pena de multa que varia entre R$ 200 e R$ 1 mil por empregado atingido ou comando descumprido. A determinação consta de tutela de urgência antecipada, concedida pela 1ª Vara do Trabalho, após análise de pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em ação ajuizada no início deste mês.

Há mais de um ano, o prédio do restaurante se encontra em situação precária e trabalhadores experimentam uma rotina cercada por diversas irregularidades trabalhistas.
Em fevereiro de 2021, por solicitação do Ministério Público do Trabalho de MS (MPT/MS), o Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador, em parceria com a Vigilância Sanitária do Município de Dourados, realizou uma inspeção nas dependências da empresa, quando identificou problemas como instalações elétricas com fiação exposta à umidade; tomadas sem proteção; freezers/geladeiras contendo ferrugem e alguns deles vulneráveis a intempéries com risco de acidentes por choque elétrico; falta de equipamentos de proteção individual (botas de segurança, avental e luvas) adequados para cozinhas de restaurantes industriais; marcas de umidade próximas a uma luminária instalada no forro do teto da cozinha, indicando risco de curto circuito; piso escorregadio em virtude do excesso de gordura e água, e seis empregados sem registro formal.
Já a área externa, localizada nos fundos do restaurante, apresenta restos de diversos materiais, lixo, entulho e o mato cresceu consideravelmente, contribuindo para a proliferação de animais peçonhentos e servindo como criadouro para larvas e mosquitos transmissores de doenças. Em dos banheiros, não foi encontrado sabonete líquido, papel higiênico e toalha de papel descartável, sendo que é proibido o uso de toalha coletiva.
Conforme decisão do juiz João Candido, o estabelecimento deverá nos prazos de cinco a 60 dias, a depender da cláusula, ajustar o meio ambiente laboral à legislação vigente, abstendo-se por exemplo de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em carteira; fornecer a seus empregados informações sobre os riscos ocupacionais existentes – inclusive quanto a eventuais produtos químicos utilizados; elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, em consonância com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; providenciar instalações elétricas adequadas, de forma a garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores e dos usuários; disponibilizar a seus funcionários instalações sanitárias apropriadas; fornecer a seus funcionários água potável e fresca, proibindo o uso de copos coletivos; providenciar a instalação dos recipientes de armazenagem de gás liquefeito de petróleo em área externa ventilada, entre outras medidas.
