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DECISÃO

Desembargador suspende despejo de indígenas guarani kaiowá em Douradina

Decisão foi tomada na segunda-feira (5) e revoga ordem de reintegração de posse emitida em julho; conflito pela terra resultou em feridos no fim de semana

6 agosto 2024 - 09h40Carlos Guilherme
Indígenas estão em Douradina
Indígenas estão em Douradina - (Foto: CIMI)

Na tarde de segunda-feira (5), o desembargador federal Audrey Gasparini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou a suspensão da ordem de reintegração de posse de uma área rural ocupada por indígenas Guarani Kaiowá, localizada em Douradina, a 195 km de Campo Grande.

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A ordem inicial de despejo, que incluía o uso de força policial, havia sido emitida pelo juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Dourados, no dia 24 de julho, com prazo até ontem (6) para a retirada pacífica dos ocupantes.

A propriedade, conhecida como sítio José Dias Lima, tem uma extensão de 147,7 hectares e é uma das sete terras ocupadas pelos Guarani Kaiowá. Essas áreas estão dentro da Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, uma região de 12,1 mil hectares demarcada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) desde 2011, mas que ainda aguarda oficialização.

A decisão do desembargador Gasparini requer que o juiz de primeira instância conduza audiências com representantes da Funai, conforme a legislação. Além disso, a decisão estipula que a comunidade indígena não deve dificultar a entrada ou impedir os proprietários de realizarem suas atividades até que uma resolução judicial definitiva seja alcançada.

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