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24 de fevereiro de 2026 - 11h49
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AÇÃO CONJUNTA

Condenado por lesão grave em MS é preso em SP em ação conjunta das polícias

Homem de 47 anos foi localizado em Estrela d'Oeste após mandado de prisão definitiva expedido pela Vara Criminal de Paranaíba

24 fevereiro 2026 - 09h50Iury de Oliveira
Ação conjunta das Polícias Civis de MS e SP resulta na prisão de condenado por lesão corporal grave em Estrela d'Oeste (SP).
Ação conjunta das Polícias Civis de MS e SP resulta na prisão de condenado por lesão corporal grave em Estrela d'Oeste (SP). - (Foto: Divulgação)

Um homem de 47 anos, condenado pelo crime de lesão corporal grave em Mato Grosso do Sul, foi preso na noite desta segunda-feira (23) no município de Estrela d’Oeste, no interior de São Paulo. A captura aconteceu durante ação conjunta da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS) e da Polícia Civil de São Paulo (PCSP), que cumpriram mandado de prisão definitiva decorrente de condenação já transitada em julgado.

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A ordem judicial foi expedida pela Vara Criminal de Paranaíba, em MS. A sentença impôs pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Após diligências e troca de informações entre equipes dos dois estados, o condenado foi localizado em Estrela d’Oeste, detido e encaminhado para os procedimentos legais.

De acordo com a Polícia Civil, o homem permanece à disposição do Poder Judiciário, que deve definir os próximos passos para o cumprimento da pena em regime fechado.

A atuação integrada entre PCMS e PCSP reforça a estratégia de cooperação interestadual no combate à criminalidade e no cumprimento de decisões judiciais. Para as corporações, ações desse tipo aumentam a efetividade na localização de condenados que se encontram em outros estados no momento da execução da pena.

A Polícia Civil também destaca a importância da participação da população. Denúncias anônimas, feitas pelos canais oficiais, ajudam a localizar foragidos da Justiça e contribuem para que condenados por crimes sejam devidamente responsabilizados, sempre com garantia de sigilo ao denunciante.

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