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02 de janeiro de 2026 - 15h30
INTERNACIONAL

Brasil e Reino Unido fecham acordo para reforçar combate ao tráfico de pessoas

Memorando vale por cinco anos, prioriza proteção de mulheres e crianças e prevê cooperação policial, jurídica e de atendimento às vítimas

2 janeiro 2026 - 13h40Agência Brasil
Acordo entre Brasil e Reino Unido prevê cooperação para combater o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes, com foco na proteção das vítimas.
Acordo entre Brasil e Reino Unido prevê cooperação para combater o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes, com foco na proteção das vítimas. - (Foto: Marcelo Camargo)

Os governos do Brasil e do Reino Unido firmaram, em novembro de 2025, um memorando de entendimento para intensificar o combate ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes. O documento, publicado nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União, prevê ações conjuntas de prevenção, proteção às vítimas, investigação e punição dos responsáveis, sempre com respeito aos direitos humanos e às leis de cada país. O acordo tem validade inicial de cinco anos, pode ser renovado automaticamente por igual período e pode ser encerrado por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 60 dias.

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Pelo texto, tráfico de pessoas é definido como o recrutamento, transporte, abrigo ou acolhimento de pessoas, por meio de ameaça, fraude, rapto, abuso de poder ou de vulnerabilidade, com finalidade de exploração. Já o contrabando de migrantes é a travessia irregular de fronteiras com ajuda de intermediários, em desacordo com as regras migratórias dos países de origem, trânsito ou destino. O memorando não é juridicamente vinculante, ou seja, não cria sanções em tribunais internacionais, e funciona como um marco de cooperação política e técnica entre os dois governos.

Entre as frentes de atuação estão o fortalecimento das instituições responsáveis pelo enfrentamento a esses crimes, campanhas de informação ao público, treinamento de servidores, melhoria do atendimento às vítimas, troca de experiências sobre investigação e punição, compartilhamento de dados de inteligência e ações coordenadas em fronteiras. Também está prevista a troca de informações entre autoridades migratórias para monitorar rotas e fluxos suspeitos. O acordo dá ênfase especial à proteção de mulheres, crianças e adolescentes, considerados os grupos mais vulneráveis.

O memorando garante que a repatriação das vítimas seja sempre voluntária e segura, priorizando o interesse de cada pessoa. A troca de dados entre os países deve respeitar as leis de proteção de dados – a LGPD, no Brasil, e a UK GDPR, no Reino Unido. Não há previsão de repasse de recursos financeiros entre os dois governos; cada um deverá custear suas próprias ações. No Brasil, denúncias relacionadas ao tráfico de pessoas podem ser feitas pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e pelo Ligue 180, central de atendimento à mulher.

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