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DIÁRIO OFICIAL

Agepen regulamenta uso de armas e munições para policiais penais de MS

Nova portaria define normas para concessão, suspensão e cautela de armamento institucional

7 dezembro 2023 - 10h50Da Redação
Armamento
Armamento - (Foto: Divulgação)

Uma nova portaria emitida pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) de Mato Grosso do Sul, e publicada no Diário Oficial do Estado de ontem (6), estabeleceu novas medidas para o manejo de armas de fogo e munições pela Polícia Penal do Estado.

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A Diretoria de Operações da Agepen é responsável pela distribuição e controle do armamento e munições institucionais. A portaria especifica que os policiais penais do quadro efetivo da Agepen/MS devem portar a arma de fogo de propriedade do Estado com a devida autorização de cautela e portar também a Carteira de Identidade Funcional.

Um aspecto crucial da nova regulamentação é que a cautela individual de arma de fogo e munições é de caráter pessoal e intransferível. Isso se aplica aos policiais penais habilitados ao porte de arma funcional e a servidores de outras instituições que estejam cedidos ou exerçam funções na AGEPEN/PPMS, desde que possuam autorização legal de porte de arma, inclusive fora do serviço, nos limites profissionais e conforme a legislação vigente.

Para solicitar a cautela individual e de lotação de arma de fogo institucional, o policial penal interessado deve apresentar a documentação exigida pela Portaria. Além disso, a Agepen estabeleceu normas para a cautela simples em intendência, destinada a policiais penais em atividades específicas, como escoltas de presos e vigilância, limitando o uso da arma somente ao período de serviço.

A portaria também aborda situações em que a cautela de arma de fogo pode ser suspensa, como em casos de embriaguez, afastamento por transtornos psiquiátricos ou psicológicos, atividades profissionais não relacionadas ao cargo, condenações em procedimentos disciplinares, entre outros. Além disso, a cautela é revogada automaticamente em situações de demissão, exoneração, aposentadoria, disponibilidade ou falecimento do policial penal.

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