
O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última sexta-feira (12), a Portaria nº 605/2025, que traz a lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial autorizados em todo o país, com as respectivas vagas previstas por ano.

A medida tem como objetivo garantir transparência e legalidade na oferta de cursos de graduação e servir como referência para estudantes, evitando que ingressem em cursos falsos ou não autorizados, cujos diplomas não teriam validade oficial.
Segundo o MEC, a lista contempla 456 cursos de bacharelado, licenciatura e tecnológicos.
Autorização inicial e regras de funcionamento
A portaria publicada é uma autorização inicial. As instituições contempladas ainda deverão solicitar o reconhecimento do curso em etapa posterior, conforme previsto na legislação educacional.
O texto também estabelece que as atividades presenciais só podem ocorrer nos endereços cadastrados e aprovados no sistema e-MEC, o que impede que universidades ou faculdades realizem encontros em locais não autorizados.
Nova política para o ensino semipresencial
A regulamentação segue o Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EAD). Desde maio, os cursos de graduação no Brasil passaram a ser organizados em três formatos: presencial, semipresencial e a distância.
As principais diretrizes são:
Cursos presenciais, semipresenciais e a distância devem ter a mesma carga horária;
Cursos semipresenciais devem oferecer pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades virtuais ao vivo (síncronas);
As atividades presenciais só podem ser realizadas na sede da instituição, em polos EAD ou em ambientes profissionais autorizados e supervisionados.
Restrições para algumas áreas
A nova regulamentação mantém a proibição de oferta em formato semipresencial ou a distância para cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia. Nessas áreas, a formação continuará sendo exclusivamente presencial.
