
Agora é lei: pneus inservíveis passam a integrar oficialmente a Política Estadual de Resíduos Sólidos de Mato Grosso do Sul. A medida foi sancionada e publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial do Estado, sob o número 6.507/2025, e altera a Lei 2.661/2003. A proposta é de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União).
Com a inclusão, o descarte e reaproveitamento de pneus usados ganham respaldo legal para ações mais eficientes e sustentáveis, visando reduzir o impacto ambiental e ampliar a economia circular no estado. Conforme a legislação, a nova regra não exime fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de suas responsabilidades já estabelecidas em outras normas federais, estaduais ou municipais.
Segundo Hashioka, o reaproveitamento de pneus pode gerar benefícios significativos tanto para o meio ambiente quanto para a economia. “O objetivo é incentivar a comercialização, industrialização e reaproveitamento de pneus inservíveis, alinhando-se aos princípios da economia circular e ao desenvolvimento sustentável de Mato Grosso do Sul”, destacou o parlamentar.
Destinação ecológica - Pneus usados, quando descartados de forma incorreta, se tornam um problema ambiental — acumulam água e viram criadouros de mosquitos, podem gerar incêndios e demoram séculos para se decompor. A nova lei pretende estimular a reciclagem e dar novos usos ao material, como a produção de pisos industriais, asfalto ecológico e combustível alternativo para caldeiras e fornos industriais.
A expectativa é que a inclusão dos pneus na política estadual facilite parcerias com empresas recicladoras e estimule ações públicas e privadas de logística reversa, reduzindo a quantidade de resíduos nas ruas, lixões e terrenos baldios.

