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CRIME AMBIENTAL

MP investiga desmatamento ilegal de 129 hectares de Mata Atlântica em Miranda

Área foi devastada sem autorização ambiental; multa aplicada ultrapassa R$ 900 mil e fazenda terá que apresentar plano de recuperação

11 setembro 2025 - 16h55Douglas de Lima Vieira
Área de vegetação nativa da Mata Atlântica foi devastada em Miranda; multa ultrapassa R$ 900 mil
Área de vegetação nativa da Mata Atlântica foi devastada em Miranda; multa ultrapassa R$ 900 mil - Foto: Reprodução MPMS
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para investigar o desmatamento ilegal de 129 hectares de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração no município de Miranda. A portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial do MPMS no dia 29 de agosto.

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A área atingida é considerada de especial preservação ambiental e está integralmente inserida na zona de aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), segundo delimitação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A investigação teve início após fiscalização do Ibama, que constatou a supressão da vegetação por meio de imagens de satélite e vistoria em campo. O relatório técnico concluiu que a área não poderia ser explorada nem com autorização ambiental, devido à sua relevância ecológica.

Multa e apreensão de máquinas

A operação resultou na lavratura de auto de infração, na apreensão de tratores utilizados na atividade e na aplicação de multa de R$ 903 mil. Durante a fiscalização, os responsáveis apresentaram declarações ambientais eletrônicas emitidas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), mas que não abrangiam a área desmatada.

O próprio Imasul confirmou que a fazenda não possuía autorização válida para supressão vegetal e que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda sob análise.

Estudo confirma maior extensão desmatada

Uma análise multitemporal feita pelo Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam), da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), identificou a supressão de 137,71 hectares entre julho de 2019 e novembro de 2020, número superior ao registrado pelo Ibama, que apontava 127,43 hectares.

Além disso, as áreas desmatadas estavam declaradas no CAR como remanescentes de vegetação nativa, fora de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, reforçando a ilegalidade da intervenção.

Projeto de recuperação ambiental

A perícia técnica da Secretaria de Apoio às Atividades de Execução (Daex), requisitada pelo MPMS, confirmou os danos ambientais e recomendou a elaboração de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), além da reposição florestal obrigatória.

Segundo a promotora de Justiça Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Miranda, o MPMS seguirá acompanhando o caso para garantir a responsabilização dos infratores e a reparação integral dos danos.

“A proteção da vegetação nativa da Mata Atlântica é um dever constitucional. Esse bioma é patrimônio nacional e precisa ser preservado para as presentes e futuras gerações”, reforçou a promotora.

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