
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.300, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a atividades ou empreendimentos considerados estratégicos para o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) após o Congresso Nacional aprovar, no início de dezembro, a conversão da medida provisória que tratava do tema.
De acordo com o texto sancionado, o licenciamento ambiental desses empreendimentos seguirá obrigatoriamente o modelo trifásico, com a emissão sucessiva da licença prévia, da licença de instalação e da licença de operação. A manutenção desse formato marca um recuo em relação à proposta aprovada anteriormente pelo Legislativo, que previa a possibilidade de um processo monofásico. Essa alternativa, no entanto, havia sido vetada por Lula antes do envio da nova medida provisória.
A lei estabelece que a concessão da Licença Ambiental Especial estará condicionada à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Os documentos deverão seguir o termo de referência definido pela autoridade licenciadora, reforçando a exigência de avaliação técnica prévia dos impactos ao meio ambiente.
Apesar de voltada a projetos considerados prioritários, a nova legislação impõe restrições claras para a concessão da Licença Ambiental Especial. A LAE não poderá ser aplicada, por exemplo, a:
- Atividades minerárias, com exceção da exploração de areia, cascalho, brita e da lavra de diamantes;
- Empreendimentos que demandem supressão de vegetação nativa sujeita a autorização específica;
- Projetos que envolvam remoção ou realocação de populações;
- Atividades localizadas em terras indígenas, territórios quilombolas ou de comunidades tradicionais, salvo quando realizadas pela própria comunidade;
- Empreendimentos situados em áreas suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos relevantes.
Com a sanção, o governo busca estabelecer um rito específico para projetos estratégicos, mantendo salvaguardas ambientais e limitando a aplicação da nova licença a situações previamente delimitadas pela legislação.


