
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT/MS) manteve a validade do concurso público regido pelo Edital nº 1/2024, voltado ao preenchimento de vagas para técnico e analista judiciário. A decisão ocorreu após análise de pareceres do Ministério Público do Trabalho (MPT-MS), do Ministério Público Federal (MPF) e recursos de candidatos que apontaram falhas na distribuição de vagas reservadas.

Segundo o parecer do MPT, assinado pelos procuradores Cândice Gabriela Arosio e Jonas Ratier Moreno, o erro no cálculo das cotas pode ser corrigido com ajustes no edital, sem necessidade de cancelar o concurso inteiro. O órgão também destacou que a anulação total traria prejuízos consideráveis aos candidatos que já participaram das etapas, além de afetar o funcionamento do próprio Judiciário trabalhista.
A questão central era a forma como foram calculadas as vagas destinadas a pessoas negras, indígenas e com deficiência. Em vez de dividir as cotas por cargo, como manda a Lei nº 12.990/2014, o edital considerava o total de vagas somado. A correção, portanto, deve respeitar a reserva proporcional dentro de cada função.
O voto do relator, desembargador César Palumbo Fernandes, acatou os argumentos dos candidatos e da banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mantendo o concurso com a condição de que futuras nomeações respeitem os percentuais legais de inclusão. A decisão foi unânime entre os membros do Tribunal Pleno, durante sessão administrativa na última segunda-feira (6).
Segundo o relator, o encaminhamento preserva os direitos de quem já participou do processo e garante a inclusão de candidatos cotistas dentro dos parâmetros legais. Ele também destacou que a continuidade do certame respeita o planejamento orçamentário e evita impactos à prestação de serviços da Justiça do Trabalho no Estado.
