
O desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, suspendeu a decisão que declarou falência das lojas Bigolin e determinou sua reabertura. Segundo o magistrado, a empresa não teria demonstrado estar se desfazendo do patrimônio para fugir de pagar os credores. A decisão é desta quarta-feira (20).

Os sócios do grupo apresentaram agravo de instrumento contra a decretação de falência divulgada no dia 14 de março, do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências, Recuperações e Insolvências de Campo Grande.
Na decisão, o juiz destaca que mesmo com a alegada crise e dificuldades, os sócios fizeram saques de seus pró-labore (salário de investidores) acima da média anterior. Entre 2016 e 2017 foram R$ 365 mil. Isso quando os lucros tinham valor quase a este. Em 2016, o lucro foi de R$ 234,6 mil e o salários dos sócios chegou a R$ 197, 2 mil. No ano seguinte, o lucro bruto foi de R$ 150 mil e os sócios ficaram com R$ 168 mil.
O magistrado menciona ainda a “venda estranha” de um imóvel de expressivo valor, sem a realização de perícia.
O desembargador Vilson Bertelli não viu esses atos como determinantes, ainda, para a falência declarada.
No pedido dos sócios, eles alegam o “não cabimento de análise, pelo magistrado, da viabilidade econômico-financeira do plano de recuperação judicial” e que não havia relatórios detalhados a respeito da situação financeira das empresas Bigolin.
Ainda dizem que não houve má-fé na venda de um dos imóveis do grupo.
O pedido de decretação de falência foi apresentado por um dos credores do grupo, a Lef Pisos e Revestimentos, por conta da liquidação precipitada dos bens que serviram para pagamento das dívidas.
Segundo a decisão que suspende a falência, “os fatos que ensejaram a decretação de falência não correspondem à liquidação precipitada ou uso de meios ruinosos ou fraudulentos para pagar”.
O desembargador ressalta que não cabe ao juiz avaliar a viabilidade econômica do plano de recuperação judicial e também cita a questão social (funcionários) no fechamento imediato das lojas.
A decisão é provisória até o julgamento do recurso.
