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JUSTIÇA

Tribunais do Júri de Campo Grande julgaram mais de 100 crimes contra a vida em 2025

Prioridade a homicídios e feminicídios manteve pautas em dia e dispensou participação em mutirão nacional do CNJ

12 janeiro 2026 - 15h15Douglas Vieira
Tribunais do Júri de Campo Grande julgaram mais de 100 crimes dolosos contra a vida ao longo de 2025.
Tribunais do Júri de Campo Grande julgaram mais de 100 crimes dolosos contra a vida ao longo de 2025. - Foto: Reprodução TJMS

A 1ª e a 2ª Varas do Tribunal do Júri de Campo Grande encerraram 2025 com mais de 100 crimes dolosos contra a vida julgados, resultado de uma atuação concentrada na análise de casos considerados mais graves. As unidades são presididas, respectivamente, pelos juízes Carlos Alberto Garcete de Almeida e Aluízio Pereira dos Santos.

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Ao longo do último ano, os julgamentos priorizaram processos envolvendo homicídios, feminicídios, crimes de cunho racial e delitos praticados contra policiais, o que permitiu que ambas as varas mantivessem as pautas rigorosamente em dia. Em razão dessa regularidade, a comarca de Campo Grande não precisou integrar o Mutirão Nacional de Julgamentos de Processos Relacionados à Temática Racial e de Crimes contra a Vida, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre os julgamentos realizados em 2025, um dos principais marcos foi a aplicação da Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo e elevou a pena mínima de 12 para 20 anos de reclusão. Campo Grande esteve entre as primeiras comarcas do país a aplicar a nova legislação em sentenças do Tribunal do Júri.

O primeiro julgamento com base na nova lei ocorreu em 20 de agosto, na 2ª Vara do Tribunal do Júri. O réu foi condenado por feminicídio, com reconhecimento das causas de aumento de pena pelo emprego de meio cruel e pelo fato de a vítima ter mais de 60 anos de idade. A pena foi fixada em 31 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Na sentença, o magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, conforme jurisprudência recente, além de estabelecer indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais aos familiares da vítima.

O segundo caso julgado com aplicação da nova legislação ocorreu no dia 21 de agosto, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri. Nesse processo, o réu foi condenado a 37 anos de reclusão, em regime fechado, além de 10 dias-multa, pelos crimes de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo. A decisão também fixou indenização mínima equivalente a 10 salários mínimos, à época dos fatos, a ser paga aos quatro filhos da vítima. A sentença determinou ainda a perda do poder familiar do réu em relação às crianças.

Para o Judiciário, os números refletem o esforço das varas do júri em dar respostas mais rápidas e efetivas à sociedade em casos de extrema gravidade, especialmente aqueles que envolvem violência letal e crimes de gênero.

Em 2026, as atividades já têm data para serem retomadas. A 1ª Vara do Tribunal do Júri volta a realizar sessões no dia 20 de janeiro, com quatro julgamentos previstos para este mês e outros seis agendados para fevereiro. Já a 2ª Vara do Júri retoma suas sessões no dia 4 de fevereiro, dando continuidade à pauta de crimes contra a vida na capital.

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