Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
02 de dezembro de 2025 - 12h32
segov ipva
DECISÃO JUDICIAL

Transportadora vai indenizar padaria após incêndio provocado por caminhão na Gualter Barbosa

Justiça reconhece dano material e moral à empresa; prejuízos ultrapassam R$12 mil, além de compensação por abalo à imagem

2 dezembro 2025 - 12h00
Incêndio em padaria de Campo Grande, causado por batida de caminhão em rede elétrica, gerou indenização contra transportadora.
Incêndio em padaria de Campo Grande, causado por batida de caminhão em rede elétrica, gerou indenização contra transportadora. - (Foto: Reprodução TJMS)
Terça da Carne

A 6ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente em parte ação de indenização movida por uma padaria do bairro NovaLima contra empresa transportadora. A decisão reconheceu a responsabilidade da transportadora pelo incêndio que destruiu o padrão elétrico do estabelecimento e causou perda de produtos e danos à estrutura.

Canal WhatsApp

Os fatos ocorreram em 7 de junho de 2023, quando um caminhão de grande porte transitava pela Avenida Gualter Barbosa e teve a carroceria enroscada nos fios de energia da rede urbana. O acidente provocou curtocircuito, clarões e faíscas, o que desencadeou incêndio na instalação interna da panificadora, cortando a energia e danificando equipamentos e estoque.

A padaria apresentou boletim de ocorrência, fotografias e comprovantes das despesas referentes aos consertos, reposição de equipamentos e perda de mercadorias. A transportadora, em sua defesa, alegou ausência de provas e sustentou que a altura dos fios seria irregular — tese rejeitada pelo juiz, que não considerou apresentados laudos técnicos ou imagens da concessionária para comprovar a alegada irregularidade.

Testemunhas confirmaram o impacto da carroceria nos fios, o clarão e a queda de energia. Com base no conjunto probatório (fotos, boletim e relatos), o magistrado determinou indenização de R$12.261,19 pelos danos materiais — valor relativo ao conserto do padrão elétrico, reinstalação de poste, compra de nova placa publicitária, reposição de mercadorias e reparo de freezer. O valor será corrigido pelo IPCAIBGE e acrescido de juros desde a data do acidente.

O pedido de lucros cessantes, calculado pela empresa em cerca de R$12.976,83, foi rejeitado. A sentença apontou que as planilhas não se sustentavam por falta de documentos como extratos bancários, notas fiscais ou registros contábeis que comprovassem o faturamento real. Quanto ao dano moral, o juiz entendeu que houve prejuízo à “honra objetiva” da empresa — ou seja, sua reputação e credibilidade no mercado — concedendo indenização simbólica de R$4.000,00, também com correção monetária e juros legais.

A jurisprudência brasileira reconhece que pessoas jurídicas podem pleitear reparação de dano moral desde que comprovem abalo à sua honra objetiva, reputação ou imagem perante o público — como estabelece a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop