
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) antecipou os efeitos da recuperação judicial do Grupo Fictor e suspendeu, por 30 dias, execuções, cobranças e bloqueios judiciais contra as empresas do conglomerado. A decisão foi tomada após o grupo ingressar com pedido de proteção à Justiça no último domingo (1º), informando dívidas que somam cerca de R$ 4 bilhões.
A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que também determinou a suspensão do curso da prescrição das obrigações das empresas devedoras. O grupo ganhou visibilidade nacional após tentar adquirir o Banco Master um dia antes da instituição ser liquidada pelo Banco Central.
Na decisão, o magistrado explicou que a medida tem como objetivo preservar o funcionamento da empresa durante a análise inicial do pedido. “A suspensão deve impedir novas constrições que asfixiem o fluxo de caixa operacional, mas não tem o condão de desconstituir atos expropriatórios já aperfeiçoados ou liberar valores já bloqueados”, afirmou o juiz. Segundo ele, a liberação imediata de recursos poderia gerar risco de dissipação de ativos antes da verificação da real situação financeira do grupo.
A decisão do juiz ocorre poucos dias após a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, também do TJSP, ter determinado o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões da Fictor. A medida havia sido adotada no contexto de ações judiciais movidas por investidores.
O pedido de recuperação judicial foi apresentado pelas empresas Fictor Invest e Fictor Holding, que também solicitaram a concessão da tutela de urgência justamente para evitar novas cobranças e bloqueios judiciais. No processo, o grupo relata um aumento expressivo de demandas judiciais movidas por investidores, cenário que classifica como um “pânico generalizado nos sócios participantes”.
Segundo a Fictor, já foram identificados diversos processos individuais que somam mais de R$ 800 mil em pedidos de bloqueio de valores. A empresa argumenta que a tendência é de intensificação dessas ações após a distribuição formal do pedido de recuperação judicial, o que poderia comprometer a liquidez operacional e inviabilizar o cumprimento de obrigações básicas.
Especialista ouvido sobre o caso, o doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) Ermiro Ferreira Neto explica que, caso o pedido de recuperação judicial seja deferido de forma definitiva, o próximo passo será a apresentação de um plano de recuperação. “Até lá, os processos movidos pelos investidores ficarão suspensos”, afirma.
De acordo com o especialista, o plano será submetido à votação em assembleia de credores. “Quem tem valores a receber nas SCPs poderá aprovar ou não o plano. Caso não haja aprovação, o grupo terá a falência decretada”, explicou.
A decisão do TJSP garante um alívio temporário ao Grupo Fictor, mas o futuro da empresa dependerá do andamento do processo e da aceitação do plano de recuperação pelos credores.

