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DECISÃO JUDICIAL

Salário da prefeita de Campo Grande segue congelado por decisão judicial

Decisão do TJMS considera falta de estimativa de impacto financeiro e mantém valores anteriores até julgamento final

6 março 2025 - 15h28
Decisão do TJMS considera falta de estimativa de impacto financeiro e mantém valores anteriores até julgamento final
Decisão do TJMS considera falta de estimativa de impacto financeiro e mantém valores anteriores até julgamento final - (Foto: Divulgação)
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Na última sexta-feira, 28 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 7.006/2023, que previa um aumento de quase 100% no salário da prefeita de Campo Grande. O valor passaria de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48. A decisão atinge também os vencimentos da vice-prefeita, dos secretários municipais e de dirigentes de autarquias do município.

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O pedido de medida cautelar foi ajuizado pela própria prefeita, que argumentou a inconstitucionalidade da lei aprovada pela Câmara Municipal. O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do caso, apontou que a legislação desrespeitou normas constitucionais ao não apresentar uma estimativa detalhada do impacto financeiro da medida.

Erro na projeção dos impactos financeiros - A principal irregularidade apontada pelo TJMS foi a ausência de uma previsão realista do impacto do aumento salarial sobre o orçamento municipal. De acordo com o desembargador Fassa, a lei deveria ter sido acompanhada de um estudo detalhado sobre os efeitos financeiros do reajuste, conforme determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

"O projeto de lei apresentou uma tabela com um suposto impacto financeiro, mas sem a devida estimativa para 2025 e os dois anos subsequentes", explicou o magistrado.

Outro fator determinante para a decisão foi o histórico das leis que trataram do aumento dos subsídios. Em 2023, a Lei nº 7.005 previa um reajuste de 66%, elevando o salário da prefeita para R$ 35.462,22. No entanto, essa norma nunca chegou a ser aplicada. Quando a Lei nº 7.006 elevou os vencimentos para R$ 41.845,48, a justificativa apresentada era de um aumento de apenas 18%, mas, na prática, o reajuste acumulado seria de quase 100%.

Participação do sindicato e impacto nas contas públicas - O Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande (Sindafis) tentou ingressar no processo como amicus curiae (amigo da corte), alegando que o aumento dos subsídios foi levado em consideração na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024. No entanto, o TJMS negou o pedido, afirmando que o interesse da entidade estava restrito ao benefício de uma das partes envolvidas no processo.

O presidente do TJMS, desembargador Dorival Renaldo Pavan, reforçou que os pagamentos com os novos valores, caso ocorressem, poderiam comprometer as contas municipais, uma vez que não há comprovação de que o aumento salarial respeita as diretrizes orçamentárias.

"O aumento dos subsídios impactaria diretamente os pagamentos de todo o funcionalismo vinculado à remuneração da prefeita, sem uma declaração formal de adequação financeira", explicou Pavan.

E agora? Com a decisão do TJMS, os valores anteriores continuam em vigor até que o mérito do processo seja julgado de forma definitiva. Caso a Justiça mantenha a inconstitucionalidade da lei, os salários permanecerão congelados.

A discussão sobre reajustes salariais para gestores públicos continua sendo um tema sensível, especialmente em tempos de ajustes fiscais e dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios. Enquanto o caso não tem uma solução final, os servidores municipais e a população acompanham os desdobramentos da decisão.

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