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JUSTIÇA

Tribunal de Justiça de MS adota mudanças na contagem de prazos jurídicos

Mudança atende determinação do CNJ e traz mais previsibilidade para advogados e operadores do Direito

14 março 2025 - 14h10Da Redação
Tribunal de Justiça de MS adota mudanças na contagem de prazos jurídicos
Tribunal de Justiça de MS adota mudanças na contagem de prazos jurídicos - (Foto: Reprodução/TJMS)
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anunciou que passará a seguir os critérios de contagem de prazos processuais estabelecidos pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A adequação atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa oferecer maior previsibilidade e segurança jurídica aos profissionais do Direito.

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Na prática, a principal mudança é que os advogados terão acesso ao Diário da Justiça dois dias antes do início da contagem do prazo processual.

O sistema funcionará da seguinte maneira:

O Diário da Justiça será disponibilizado às 00h01 do dia anterior à data da publicação oficial no DJEN.

O prazo processual começará a contar apenas no dia útil seguinte à publicação no DJEN.

Como funciona na prática? Se uma intimação for disponibilizada no sistema às 00h01 do dia 24 de março, ela será considerada publicada no DJEN do dia 25 de março, e o prazo processual começará a ser contado a partir do dia 26 de março.

Essa mudança é baseada nas Resoluções nº 455/2022 e nº 569/2024 do CNJ, que regulamentam o uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Além disso, segue as diretrizes do Código de Processo Civil (CPC), artigo 224, §§ 1º e 2º, que determinam que a data da publicação corresponde ao primeiro dia útil seguinte à disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

Com a nova regra, o sistema SAJ (Sistema de Automação da Justiça) do TJMS será responsável pela certificação dos prazos, garantindo que a contagem seja feita corretamente e reduzindo riscos de interpretações divergentes.

O Tribunal de Justiça de MS reforça seu compromisso com a transparência e eficiência na prestação jurisdicional, assegurando que as atualizações nos prazos processuais sejam aplicadas de forma clara e uniforme.

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