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JUSTIÇA

TJMS retoma atividades, mas prazos processuais seguem suspensos até 20 de janeiro

Expediente volta ao normal nesta terça, mas prazos cíveis permanecem interrompidos temporariamente

6 janeiro 2025 - 17h27Ricardo Eugenio
TJMS retoma atividades nesta terça, mas prazos cíveis seguem suspensos até 20 de janeiro, conforme o Código de Processo Civil.
TJMS retoma atividades nesta terça, mas prazos cíveis seguem suspensos até 20 de janeiro, conforme o Código de Processo Civil. - (Foto: TJMS)

Depois de um recesso de três semanas, iniciado em 19 de dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) volta à rotina nesta terça-feira, dia 7 de janeiro de 2025. Salas, corredores e gabinetes ganham novamente vida com magistrados e servidores retomando suas atividades. No entanto, para advogados e partes envolvidas em processos cíveis, ainda há uma pausa: os prazos processuais seguem suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme prevê o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).

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Durante o período de recesso, que costuma ser mais silencioso nos fóruns, o atendimento ficou restrito a casos urgentes por meio do plantão judiciário. Demandas como pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, medidas protetivas e outras situações de urgência continuaram sendo analisadas.

Agora, com o retorno do expediente normal, as comarcas do Estado e a sede do tribunal voltam a receber o público para atendimento regular. Magistrados e servidores seguem trabalhando, mas ainda respeitando férias individuais previamente agendadas.

O que muda a partir de agora? Enquanto os prazos cíveis continuam parados, o TJMS retoma publicações de decisões, sentenças e acórdãos. As intimações feitas durante este período de suspensão só terão validade no primeiro dia útil após o término da interrupção, ou seja, a partir de 22 de janeiro de 2025.

Na esfera penal, o cenário foi um pouco diferente. Casos urgentes, que envolvem réus presos, medidas protetivas da Lei Maria da Penha e situações que demandam resposta imediata, continuaram em curso durante o recesso. Audiências e julgamentos restritos a essas situações seguiram acontecendo sob regime de plantão.

Esse período de recesso é uma pausa importante para que juízes e servidores possam recarregar as energias. No entanto, ele não paralisa por completo o sistema judicial, que mantém suas engrenagens funcionando, mesmo que em menor intensidade.

Para advogados, partes interessadas e operadores do Direito, a recomendação é simples: ainda é tempo de organizar os prazos e preparar as demandas para o retorno total em 22 de janeiro.

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