
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou no Diário da Justiça desta quarta-feira, 18 de dezembro, o Provimento nº 681, que regulamenta a realização de audiências concentradas nos processos de execução de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. A normatização está em consonância com a Recomendação nº 98/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa promover a reavaliação periódica das medidas, fortalecendo os direitos dos adolescentes e jovens em cumprimento.

As audiências concentradas consistem em um ato judicial de acompanhamento processual periódico, presidido pela autoridade judiciária, para a reanálise da situação individual dos adolescentes ou jovens. Participam o Ministério Público, a defesa técnica, o próprio adolescente ou jovem, seus pais ou responsáveis e, eventualmente, representantes do Sistema de Garantia de Direitos, conforme prevê o art. 2º do provimento.
A desembargadora Elizabete Anache, supervisora da Coordenadoria das Varas de Execução de Medidas Socioeducativas (COVEMS), celebrou a publicação do provimento como um marco para a execução das medidas socioeducativas no estado.
"As audiências concentradas serão uma ferramenta para garantir o acompanhamento efetivo dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Este provimento traz diretrizes claras, assegurando que os direitos fundamentais sejam respeitados e que as medidas estejam sempre alinhadas aos princípios da brevidade, individualização e reintegração social. A iniciativa fortalece a atuação integrada entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria e toda a rede socioeducativa", comentou a desembargadora.
Thielly Dias de Alencar Pithan, juíza da Comarca de Ponta Porã, compartilhou sua experiência com as audiências concentradas, que foram adotadas como projeto piloto em Mato Grosso do Sul antes da publicação do provimento. Para ela, a metodologia tem um impacto altamente positivo, especialmente ao proporcionar protagonismo aos adolescentes.
"Quando reunimos a rede para ouvir o adolescente, estamos dando protagonismo a ele, algo alinhado com os princípios da infância e com a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. O adolescente precisa sentir-se parte do processo de recuperação e assumir responsabilidades. Além disso, as audiências concentradas permitem uma visão mais humana e integral das situações, identificando vulnerabilidades que, muitas vezes, permanecem invisíveis quando lidamos apenas com os processos no papel. É uma prática que qualifica a atuação judicial e fortalece a integração com a rede socioeducativa", afirma a magistrada.
Finalidades - O Provimento nº 681 do TJMS estabelece uma série de finalidades para as audiências concentradas no contexto das medidas socioeducativas. Dentre as principais, destaca-se a garantia do cumprimento dos princípios que orientam essas medidas, como legalidade, brevidade, proporcionalidade e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
O provimento também assegura a reavaliação das medidas no prazo de até seis meses, conforme a legislação vigente, e promove a participação direta dos adolescentes e suas famílias no processo judicial. Além disso, ele visa integrar os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, acelerando o atendimento às demandas e promovendo ajustes nos Planos Individuais de Atendimento (PIA) sempre que necessário.
Outro objetivo do Provimento nº 681 é fortalecer a fiscalização das unidades de internação e semiliberdade, assegurando que a taxa de ocupação esteja dentro da capacidade projetada.
Periodicidade e Participação Ampliada - De acordo com o provimento, as audiências concentradas deverão ser realizadas preferencialmente a cada três meses. Durante essas sessões, serão reavaliadas as medidas socioeducativas em cumprimento, garantindo a participação não apenas do adolescente ou jovem, mas também de seus pais ou responsáveis, defesa técnica, Ministério Público e representantes do programa de atendimento socioeducativo.
Avanço na Proteção de Direitos - A normatização é um passo significativo na humanização da execução das medidas socioeducativas e no respeito aos direitos dos adolescentes e jovens. A regulamentação também fortalece o Sistema de Justiça Juvenil, promovendo soluções mais ágeis e eficientes que garantam o devido processo legal e o respeito aos direitos fundamentais dos adolescentes.
Para ler o texto completo do Provimento nº 681, acesse o Diário da Justiça Eletrônico clicando aqui!
