
Na tarde da última quarta-feira (06 de agosto), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul bateu o martelo sobre um tema novo para a magistratura estadual: como funcionará a troca de juízes com outros tribunais. Por unanimidade, o Órgão Especial aprovou a resolução que detalha os procedimentos para a chamada permuta entre magistrados de tribunais de justiça distintos.

A mudança cumpre exigência do Conselho Nacional de Justiça, prevista na Resolução nº 603 de dezembro de 2024, e nasce da Emenda Constitucional nº 130/2023. Foi essa emenda que acrescentou à Constituição a possibilidade de que juízes do mesmo segmento de justiça, mesmo atuando em estados diferentes, possam trocar de lotação.
O texto aprovado pelo TJMS define um passo a passo para que o pedido seja analisado e, eventualmente, aprovado. Vale para juízes de primeiro e segundo graus, mas deixa claro que a decisão final depende da conveniência do tribunal — ou seja, não é um direito automático do interessado.
Entre as condições para pedir a troca estão: ser vitalício no cargo, não responder a processo disciplinar nem ter punições recentes, não acumular processos de forma injustificada e não estar perto da aposentadoria compulsória.
Depois de aprovado, o ato de permuta deve ser publicado e comunicado tanto ao CNJ quanto ao tribunal de origem. A posição do juiz na carreira dentro do novo tribunal vai depender de como as entrâncias — os níveis da magistratura — se organizam em cada estado. Se forem diferentes, o magistrado entra na lista geral de antiguidade em último lugar e começa pela entrância inicial. Se forem equivalentes, assume a última posição da entrância correspondente.
A resolução também abre espaço para uma possibilidade mais rara: a permuta por triangulação, quando três magistrados de diferentes tribunais trocam de lugar entre si. Em qualquer caso, a mudança não deve gerar custos extras para o tribunal, salvo a ajuda de custo prevista em lei.
