
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta terça-feira (6) a Resolução nº 382/2025, que moderniza o Programa de Residência Jurídica do Poder Judiciário estadual.
O novo texto substitui a Resolução nº 225/2019 e traz mudanças significativas voltadas à ampliação do público participante, à inclusão social e ao fortalecimento da formação prática de bacharéis em Direito.
Mais inclusão e oportunidades - Entre as principais alterações, a resolução amplia o público apto a participar.
Antes restrito a alunos da Escola Superior da Magistratura (Esmagis) e de instituições conveniadas, o programa agora contempla todos os bacharéis em Direito que estejam cursando pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou a própria Esmagis.
Também poderão se inscrever formados há até cinco anos, mesmo que não estejam cursando especialização.
O novo texto também introduz cotas de inclusão, com 50% das vagas reservadas a mulheres, 30% a negros, 5% a pessoas com deficiência e 3% a indígenas, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Decreto Estadual nº 15.788/2021.
O processo seletivo passará a ter provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, sob coordenação da Escola Judicial (Ejud-MS).
O período de residência poderá durar até 36 meses, com renovação anual a pedido do magistrado orientador.
A carga horária padrão é de 25 horas semanais, podendo ser reduzida para 20 horas no caso de servidores do próprio tribunal.
Os residentes receberão bolsa-auxílio de até três salários-mínimos, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais, além de recesso anual remunerado de 30 dias.
Formação prática e avaliação - Cada magistrado orientador, obrigatoriamente juiz vitalício, poderá supervisionar até dois residentes e será responsável por avaliações mensais e semestrais.
O residente poderá ser desligado do programa caso receba três avaliações insatisfatórias consecutivas ou cinco alternadas.
As atividades práticas incluem elaboração de minutas, pesquisas jurídicas, acompanhamento de audiências e elaboração de relatórios, sendo vedado o exercício de funções privativas de magistrados ou servidores efetivos.
O número de vagas será definido anualmente pela Presidência do TJMS, conforme a disponibilidade orçamentária. O total não poderá ultrapassar 10% do número de servidores da área judiciária.
Ao final do programa, os residentes receberão certificado emitido pelo TJMS, válido como comprovação de atividade jurídica para ingresso na magistratura, conforme a Resolução nº 75/2009 do CNJ.
A atualização da norma alinha o Judiciário sul-mato-grossense às Resoluções nº 439/2022 e nº 635/2025 do CNJ, que incentivam tribunais a estruturarem programas de residência jurídica como ferramenta de formação e aperfeiçoamento profissional.

