
Mesmo com o início de 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) segue em recesso forense até o dia 6 de janeiro. Desde 20 de dezembro, estão suspensas as publicações de decisões, sentenças e acórdãos, assim como as intimações de partes e advogados.
O atendimento ao público e o expediente normal serão retomados em 7 de janeiro, primeiro dia útil após o recesso. A partir dessa data, todas as comarcas do Estado e a Secretaria do TJMS voltam a funcionar regularmente, com magistrados e servidores reassumindo as atividades de rotina.
Apesar da retomada administrativa, os prazos processuais passam a obedecer regras específicas entre os dias 7 e 20 de janeiro. No âmbito cível, conforme prevê o artigo 220 do Código de Processo Civil, os prazos permanecem suspensos durante todo esse período. Não haverá audiências nem sessões de julgamento, embora as publicações oficiais e intimações voltem a ocorrer normalmente a partir do dia 7.
As intimações realizadas durante a suspensão dos prazos cíveis serão consideradas efetivadas no primeiro dia útil após 20 de janeiro, medida que garante segurança jurídica às partes envolvidas nos processos.
Na área penal, o funcionamento segue critérios diferentes. Com base na Lei nº 14.365/2022, que incluiu o artigo 798-A no Código de Processo Penal, continuam em andamento os prazos relacionados a réus presos, processos da Lei Maria da Penha e medidas urgentes, desde que haja decisão fundamentada do juízo competente. Assim como no cível, audiências e julgamentos criminais ficam suspensos durante o recesso, exceto nos casos de urgência previstos em lei.
As publicações e intimações em processos penais também podem ocorrer a partir de 7 de janeiro, com a contagem dos prazos retomada no primeiro dia útil após o fim do período de suspensão.
Mesmo durante o recesso, o TJMS mantém o acesso virtual aos autos. Despachos, decisões, sentenças e acórdãos seguem disponíveis no portal institucional, permitindo a consulta e o acompanhamento processual sem interrupção. A medida assegura transparência e garante a continuidade da prestação jurisdicional, especialmente em situações consideradas urgentes.

