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JUSTIÇA

TJMS mantém condenação de construtora por atraso de mais de 10 anos em entrega de imóvel

Empresa terá de ressarcir aluguéis, pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e multa contratual até a entrega das chaves

11 setembro 2025 - 17h15
TJMS condenou construtora de Dourados por atraso de mais de 10 anos na entrega de imóvel comprado na planta
TJMS condenou construtora de Dourados por atraso de mais de 10 anos na entrega de imóvel comprado na planta - Foto: Reprodução TJMS
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma construtora de Dourados pelo atraso na entrega de um apartamento adquirido na planta. O imóvel deveria ter sido entregue em dezembro de 2014, mas, passados mais de dez anos, a obra ainda não foi concluída.

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O colegiado negou provimento ao recurso da empresa e deu parcial provimento ao apelo dos consumidores, que terão direito ao ressarcimento dos aluguéis e encargos pagos até a entrega das chaves.

Construtora alegou caso fortuito

A defesa da construtora atribuiu o atraso a fatores externos, como escassez de mão de obra e condições climáticas, argumentando que tais circunstâncias configurariam caso fortuito ou força maior.

O relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, rejeitou a tese e destacou que se trata de "fortuito interno", inerente ao risco da atividade empresarial. Nesses casos, segundo ele, não há exclusão da responsabilidade da construtora.

Responsabilidade objetiva e danos morais

O colegiado reafirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao contrato e a responsabilidade objetiva da empresa. Assim, manteve-se a condenação ao pagamento de:

R$ 10 mil de indenização por danos morais;

multa contratual de 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso;

ressarcimento de aluguéis e encargos financeiros suportados pelos compradores até a entrega das chaves.

Para o relator, o atraso prolongado ultrapassa o mero aborrecimento e afeta diretamente o projeto de vida dos consumidores.

"O caso em tela não retrata uma mera frustração do cotidiano, mas sim o descumprimento de uma obrigação que proporcionaria aos autores a modificação de todo o seu planejamento financeiro e pessoal, sendo inegável a sua angústia e sofrimento", afirmou Eduardo Machado Rocha em seu voto.

Construtora segue responsável

Com a decisão, a construtora permanece obrigada a indenizar os compradores pelos danos materiais e morais e a arcar com a multa contratual até a entrega efetiva do imóvel.

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