
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou no Diário da Justiça desta quinta-feira, 12 de fevereiro, a Portaria nº 3.214, que institui um fluxo administrativo para o recebimento, registro, encaminhamento e monitoramento de notícias de tortura e maus-tratos no âmbito do Judiciário estadual.
A norma é assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, e resulta de trabalho desenvolvido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, o GMF/TJMS. O grupo atua sob supervisão do desembargador Fernando Paes de Campos e contou com apoio técnico do juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho.
A medida estabelece procedimentos padronizados para situações registradas em estabelecimentos de privação de liberdade, como presídios e unidades socioeducativas, além de casos identificados durante audiências de custódia e demais atos da jurisdição criminal.
Formulário eletrônico permitirá denúncias inclusive anônimas - Entre as principais novidades está a criação de um formulário eletrônico único, que será disponibilizado na página do GMF/TJMS. O instrumento poderá ser preenchido pela própria pessoa privada de liberdade, por defensor ou advogado, por membros do Ministério Público ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, inclusive de forma anônima.
A iniciativa busca organizar e dar maior rastreabilidade às denúncias, permitindo acompanhamento institucional e evitando que informações se percam ao longo do trâmite processual.
Base legal e protocolos internacionais - A portaria tem como fundamento a Constituição Federal, que proíbe a tortura e qualquer tratamento desumano ou degradante. O texto também se apoia em leis federais e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça relacionadas às audiências de custódia e aos exames periciais em casos com indícios de tortura.
Outro ponto destacado é a referência ao Protocolo de Istambul, documento internacional que orienta a identificação e a documentação de casos de tortura.
A norma detalha as providências que devem ser adotadas pelos magistrados ao tomarem conhecimento de indícios de tortura ou maus-tratos durante inspeções em unidades prisionais ou socioeducativas. Nas audiências de custódia, os juízes deverão seguir os protocolos do CNJ, formular perguntas em linguagem clara e registrar as informações consideradas essenciais.
Monitoramento e capacitação - O GMF/TJMS ficará responsável pelo monitoramento administrativo das notícias registradas. Em caso de reiteração de denúncias envolvendo a mesma unidade ou os mesmos agentes, o grupo poderá instaurar procedimento administrativo específico e comunicar a Presidência do Tribunal e a Corregedoria-Geral de Justiça.
O TJMS informou ainda que, em parceria com a Escola Judicial, promoverá ações de capacitação voltadas a magistrados e servidores. O objetivo é aprimorar a prevenção, a identificação e o encaminhamento adequado de casos envolvendo possíveis violações de direitos.
Com a publicação da portaria, o Judiciário sul-mato-grossense passa a contar com um mecanismo institucional estruturado para tratar denúncias de tortura e maus-tratos no sistema prisional e socioeducativo.
