
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou, por unanimidade, as apelações em uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, envolvendo vizinhos de Ponta Porã.

Seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, o colegiado negou provimento ao recurso da ré e deu parcial provimento ao apelo dos autores, elevando a indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil e fixando prazo de 60 dias para cumprimento da obrigação de reparo.
Obra sem precauções técnicas causou danos
Segundo os autos, os proprietários de um imóvel relataram que sofreram infiltrações e trincas após a vizinha realizar uma obra sem as devidas precauções técnicas, como impermeabilização e construção de muro de arrimo.
A perícia judicial confirmou que os danos tiveram origem exclusiva nas intervenções feitas pela ré, afastando a alegação de culpa concorrente dos autores pela ausência de recuo mínimo em sua construção.
Dano moral e reparação
O TJMS entendeu que os transtornos enfrentados pelos moradores excederam o mero aborrecimento, atingindo a salubridade e o uso regular do imóvel. Por isso, foi reconhecido o direito à indenização por dano moral, cujo valor foi majorado para R$ 15 mil, considerando a gravidade da situação e a omissão da ré desde 2019 em adotar medidas corretivas.
A ré deverá ainda realizar os reparos indicados no laudo pericial no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso não cumpra, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos, conforme valores apurados pela perícia.
Reconvenção parcialmente rejeitada
Na reconvenção apresentada pela ré, o colegiado manteve apenas a determinação de fechamento de uma janela voltada para o seu imóvel. Os demais pedidos, como demolição de construções e indenização por danos morais, foram julgados improcedentes.
