
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu parcial provimento a um recurso interposto por uma consumidora que comprou um imóvel em Campo Grande e não recebeu o bem dentro do prazo contratual. O colegiado reconheceu o direito à indenização por lucros cessantes, em razão do atraso de 22 meses na entrega do imóvel, fixando o valor mensal em R$ 749,99, equivalente a 0,5% do preço do contrato, conforme o Tema 996 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi unânime.
De acordo com o processo, a compradora firmou contrato com uma incorporadora que previa a entrega do imóvel em agosto de 2020. Com o prazo de tolerância de 180 dias, a entrega deveria ter ocorrido até fevereiro de 2021, mas o bem só foi entregue em dezembro de 2022.
A sentença de primeiro grau já havia reconhecido o atraso, determinando a devolução dos valores pagos a título de taxa de evolução de obra durante o período, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
No voto, o relator juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo destacou que, conforme entendimento firmado pelo STJ (Tema 996), o prejuízo do comprador é presumido, já que o atraso impede o uso do bem adquirido.
“A simples mora da construtora na entrega do bem já configura o ato ilícito e o dano, consistente na impossibilidade de o adquirente exercer plenamente os direitos inerentes à propriedade”, afirmou o magistrado.
O relator observou ainda que o percentual de 0,5% sobre o valor do contrato é o parâmetro consolidado pela jurisprudência, por refletir de maneira razoável o valor locatício mensal.
Cláusula de corretagem mantida
A 2ª Câmara manteve os demais pontos da sentença, incluindo a validade da cláusula que atribui ao comprador o pagamento da taxa de corretagem, uma vez que houve informação prévia e destacada sobre o valor no contrato — entendimento em conformidade com o Tema 938 do STJ.
O julgamento foi realizado em sessão virtual e contou com a participação dos desembargadores Ary Raghiant Neto (presidente da sessão) e Nélio Stábile. A decisão foi proferida no dia 31 de outubro.

