
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) formalizou nesta quartafeira (10) no Diário da Justiça o Provimento nº740, que altera as regras para a cessão de créditos de precatórios no estado. A principal mudança é a obrigatoriedade de escritura pública para que qualquer transferência de titularidade desses créditos seja considerada válida perante o Departamento de Precatórios.
A nova exigência passa a valer em 60 dias a partir da data da publicação, ou seja, em fevereiro de 2026. Até lá, as cessões feitas por meio de contrato particular continuam válidas se já respeitarem as condições previstas na Portaria nº003/2023 da VicePresidência do TJMS.
O que muda na prática - Com o provimento, o tabelião de notas terá papel central no registro das cessões. Antes de lavrar a escritura, ele precisará verificar uma certidão atualizada de titularidade, emitida pelo próprio Departamento de Precatórios. Esse documento serve para confirmar que o crédito ainda pertence a quem está cedendo e que não foi negociado ou contestado judicialmente.
O provimento também detalha requisitos que o tabelião deve observar na hora de formalizar a cessão, entre eles:
verificar toda a cadeia de cessões anteriores para garantir quem é o verdadeiro titular;
deixar claro na escritura qual parte do crédito está sendo transferida (percentual ou fração);
exigir declaração do cedente de que o crédito não está sob disputa judicial ou medida de bloqueio.
Além disso, a escritura deve mencionar se o crédito já está depositado em juízo e como será feita a forma de pagamento ao novo titular.
Quem não seguir as regras pode responder por responsabilização civil e até penal, segundo o texto do provimento. Outro ponto é a reserva de honorários ao advogado que atuou no processo original, um cuidado para preservar direitos previstos anteriormente.
A regra também revoga explicitamente duas partes da Portaria nº3/2023 da VicePresidência, alinhando a prática local à Resolução nº303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a padronização e segurança das transações com precatórios no Brasil.

