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20 de novembro de 2025 - 13h07
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JUSTIÇA

TJMS confirma pena a aluno que chamou colega de "macaco" em partida de basquete

Tribunal mantém condenação de estudante de Agronomia por injúria racial durante partida universitária

20 novembro 2025 - 09h19Ricardo Eugenio
Abertura dos jogos universitários em Dourados, no ginásio da instituição privada onde ocorreu o caso de injúria racial durante partida de basquete.
Abertura dos jogos universitários em Dourados, no ginásio da instituição privada onde ocorreu o caso de injúria racial durante partida de basquete. - (Foto: Divulgação)

Era uma tarde comum de jogos universitários em maio de 2023, quando uma partida de basquete entre alunos dos cursos de Agronomia e Odontologia de uma universidade particular de Dourados, a 251 km de Campo Grande, terminou em denúncia e condenação. Durante o jogo, um estudante ofendeu o colega de time adversário com as palavras: “macaco, filho da p.”.

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A briga verbal que começou em quadra terminou em julgamento. Condenado em janeiro de 2024, o aluno de Agronomia teve a pena de dois anos e oito meses de reclusão fixada em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de 13 dias-multa e R$ 8 mil de indenização por danos morais.

O episódio, que reuniu alunos em um ambiente de lazer e competição esportiva, se transformou em prova de como o racismo segue presente em espaços educacionais. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação por unanimidade após atuação do Ministério Público do Estado (MPMS).

Segundo o boletim de ocorrência, o estudante agredido, do curso de Odontologia, tentava apartar uma confusão quando foi empurrado e ofendido pelo aluno de Agronomia. O árbitro da partida confirmou que, após ser informado sobre o ocorrido, retirou o agressor da quadra e observou que ele deixou o local com comportamento provocador.

O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, ressaltou na sentença que as testemunhas confirmaram o uso da expressão injuriosa. A Justiça entendeu que o fato de o crime ter ocorrido em um contexto de lazer agrava a pena, conforme previsto no artigo 20-A da Lei nº 7.716/89, que trata de discriminação em ambientes de descontração ou recreação.

Outro ponto do processo envolvia uma segunda aluna, acusada de ter repetido a ofensa em um grupo privado de rede social. Ela foi absolvida por falta de provas. Segundo a denúncia, ela teria comentado uma nota de repúdio publicada pela atlética do curso de Agronomia, mas sua participação direta no caso não ficou comprovada.

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