SEBRAE
JUSTIÇA

TJMS mantém condenação por apagar arquivos de notebook deixado por falecido

Mulher terá que pagar R$ 5 mil por danos morais após formatar computador com documentos pessoais e profissionais da herdeira

18 agosto 2025 - 10h30Da Redação
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve sentença da 9ª Vara Cível de Campo Grande em caso de exclusão de arquivos herdados
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve sentença da 9ª Vara Cível de Campo Grande em caso de exclusão de arquivos herdados - (Foto: Marcelo Casal)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Ela foi responsabilizada por ter formatado e apagado todo o conteúdo de um notebook que pertencia ao pai da autora da ação, falecido em novembro de 2017, antes de devolver o equipamento à herdeira.

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A decisão foi publicada após julgamento do recurso de apelação cível apresentado pela ré. O relator do caso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, considerou a conduta abusiva, já que havia meios técnicos disponíveis para remover apenas arquivos específicos sem afetar os demais dados armazenados.

Entenda o caso - De acordo com o processo, o notebook foi entregue à herdeira meses após a morte do pai, mas o disco rígido havia sido completamente formatado, sem possibilidade de recuperação dos dados. No computador estavam documentos profissionais, registros de trabalho e arquivos pessoais com valor sentimental para a autora da ação.

A ré alegou que tomou a medida para preservar sua privacidade, já que o equipamento supostamente continha imagens íntimas suas. No entanto, o TJMS entendeu que o argumento não justifica a exclusão total dos dados.

O desembargador Odemilson Fassa destacou, em seu voto, que a exclusão completa dos arquivos violou direitos fundamentais da autora, que perdeu definitivamente registros importantes.

“A conduta revela-se injustificável, sobretudo porque existem alternativas técnicas amplamente acessíveis e eficazes, como o uso de softwares de exclusão segura de arquivos”, afirmou o relator.

Segundo ele, a atitude extrapolou o exercício regular de um direito, causando prejuízos concretos à herdeira.

“A requerida inviabilizou o acesso a documentos e informações de valor pessoal e profissional. A destruição total dos dados afetou a esfera jurídica da autora, além de causar abalo emocional.”

Com a decisão do colegiado, a sentença proferida pela 9ª Vara Cível de Campo Grande permanece válida, incluindo o pagamento de:

R$ 5 mil por danos morais

Custas processuais

Honorários advocatícios

A decisão é definitiva no âmbito estadual, e não cabe mais recurso ao TJMS.

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