
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Ela foi responsabilizada por ter formatado e apagado todo o conteúdo de um notebook que pertencia ao pai da autora da ação, falecido em novembro de 2017, antes de devolver o equipamento à herdeira.

A decisão foi publicada após julgamento do recurso de apelação cível apresentado pela ré. O relator do caso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, considerou a conduta abusiva, já que havia meios técnicos disponíveis para remover apenas arquivos específicos sem afetar os demais dados armazenados.
Entenda o caso - De acordo com o processo, o notebook foi entregue à herdeira meses após a morte do pai, mas o disco rígido havia sido completamente formatado, sem possibilidade de recuperação dos dados. No computador estavam documentos profissionais, registros de trabalho e arquivos pessoais com valor sentimental para a autora da ação.
A ré alegou que tomou a medida para preservar sua privacidade, já que o equipamento supostamente continha imagens íntimas suas. No entanto, o TJMS entendeu que o argumento não justifica a exclusão total dos dados.
O desembargador Odemilson Fassa destacou, em seu voto, que a exclusão completa dos arquivos violou direitos fundamentais da autora, que perdeu definitivamente registros importantes.
“A conduta revela-se injustificável, sobretudo porque existem alternativas técnicas amplamente acessíveis e eficazes, como o uso de softwares de exclusão segura de arquivos”, afirmou o relator.
Segundo ele, a atitude extrapolou o exercício regular de um direito, causando prejuízos concretos à herdeira.
“A requerida inviabilizou o acesso a documentos e informações de valor pessoal e profissional. A destruição total dos dados afetou a esfera jurídica da autora, além de causar abalo emocional.”
Com a decisão do colegiado, a sentença proferida pela 9ª Vara Cível de Campo Grande permanece válida, incluindo o pagamento de:
R$ 5 mil por danos morais
Custas processuais
Honorários advocatícios
A decisão é definitiva no âmbito estadual, e não cabe mais recurso ao TJMS.
