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04 de dezembro de 2025 - 11h27
TCE
JUSTIÇA

TJMS mantém condenação de fabricante por acidente com bicicleta elétrica

Consumidor será indenizado por danos morais, materiais e lucros cessantes após sofrer queda provocada por defeito estrutural

4 dezembro 2025 - 11h00TJMS
Quebra no garfo da bicicleta causou queda e lesões em consumidor; justiça reconheceu vício de fabricação.
Quebra no garfo da bicicleta causou queda e lesões em consumidor; justiça reconheceu vício de fabricação. - Foto: TJMS

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma fabricante de bicicletas elétricas e de seu representante legal ao pagamento de indenizações por danos morais, materiais e lucros cessantes, após um consumidor sofrer um acidente em decorrência da quebra de uma peça do equipamento.

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O autor da ação adquiriu a bicicleta em março de 2019 e sofreu o acidente em setembro de 2020, quando o garfo da bicicleta se rompeu durante o uso, causando sua queda e lesões físicas. O juízo da 7ª Vara Cível de Campo Grande havia reconhecido a responsabilidade da empresa, fixando o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 3.590,00 por danos materiais e R$ 2.346,66 por lucros cessantes.

Em recurso, a empresa alegou ilegitimidade passiva e sustentou que o acidente decorreu de uso intenso e ausência de manutenção, além de questionar o laudo pericial. Contudo, a relatora do processo, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, rejeitou os argumentos e ressaltou que a perícia técnica apontou subdimensionamento no garfo, caracterizando vício de fabricação ou de projeto.

A magistrada destacou que não houve comprovação de mau uso por parte do consumidor e que, conforme o laudo, o equipamento deveria suportar as condições normais de uso. Para o colegiado, o defeito foi o fator determinante para o acidente, configurando a responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor.

Além da manutenção das indenizações fixadas, os desembargadores ainda majoraram os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor da condenação, conforme previsto no Código de Processo Civil.

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