
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma casa de shows, de seu proprietário e da administradora do imóvel por danos morais coletivos causados por poluição sonora no bairro Amambaí, em Campo Grande. A indenização, no valor de R$ 100 mil, será paga de forma solidária pelos três réus e revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).

Além das empresas e do proprietário, a sentença também reconhece a responsabilidade do Município de Campo Grande, por falhar na fiscalização e controle da atividade irregular, mesmo após diversas denúncias e interdições.
O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, destacou em seu voto que a casa de shows funcionou por anos em desacordo com a legislação, promovendo eventos frequentes que se estendiam por toda a noite, sempre com níveis de ruído acima dos limites permitidos por lei. Os moradores da região denunciaram o incômodo causado pelas atividades, que comprometeram o sossego, a saúde e a qualidade de vida da vizinhança.
Conforme consta no processo, a licença de operação da casa de eventos estava condicionada à apresentação de documentos obrigatórios, como alvará de localização, licença sanitária e certificado do Corpo de Bombeiros — exigências que nunca foram cumpridas. Apesar disso, o local continuou funcionando, inclusive após ordens de interdição, sem ação eficaz do poder público para interromper as atividades.
“Restou devidamente comprovado nos autos em relação ao empreendimento que funcionou por anos no local, o qual por vezes funcionou de maneira irregular, produzindo poluição sonora que perturbava a tranquilidade da coletividade a residir nas imediações”, afirmou o desembargador Nélio Stábile em seu voto.
A decisão do TJMS também apontou a omissão da prefeitura no dever de fiscalização ambiental e urbanística. O Município de Campo Grande foi condenado por não exercer seu poder de polícia administrativa, permitindo que os transtornos causados pelas atividades irregulares se prolongassem por tempo excessivo.
A sentença determina, ainda, que a empresa administradora do imóvel não alugue ou ceda o espaço para atividades potencialmente poluidoras, como shows e festas, sem a apresentação das licenças legais exigidas pela legislação municipal e ambiental.
A Justiça proibiu expressamente a continuidade do funcionamento da casa de shows em desconformidade com as normas legais, sob pena de novas sanções. A decisão pretende servir como alerta e prevenir outras situações de negligência com impacto coletivo, como ressaltou o relator.
A indenização de R$ 100 mil será corrigida monetariamente e terá como destino o Fundo Municipal de Meio Ambiente, para ser aplicada em ações de proteção ambiental e combate à poluição sonora na capital sul-mato-grossense.
