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11 de dezembro de 2025 - 14h25
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JUDICIÁRIO

Plano de saúde: TJMS cria cadastro de médicos para embasar decisões na Justiça

Provimento institui notas técnicas qualificadas e reforça combate a conflitos de interesse

10 dezembro 2025 - 15h35
TJMS cria cadastro de médicos para emitir notas técnicas em ações de planos de saúde.
TJMS cria cadastro de médicos para emitir notas técnicas em ações de planos de saúde. - Foto: Reprodução TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou, nesta quarta-feira (10), o Provimento nº 737/2025, que cria um Cadastro de Médicos destinado a aprimorar a análise técnica em processos envolvendo planos e seguros de saúde privados. A medida, aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura, busca dar mais precisão às decisões judiciais e tornar a tramitação de ações mais rápida e segura. Um edital específico abrirá as inscrições nos próximos dias.

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O novo cadastro integra a estratégia de ampliação da atuação do NATJus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) e será administrado pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, responsável por selecionar, credenciar, monitorar e, quando necessário, descredenciar profissionais habilitados a emitir notas técnicas para subsidiar os magistrados.

Como funcionará o cadastro - O registro abrangerá médicos e instituições técnico-científicas residentes e domiciliados em Mato Grosso do Sul. Esses profissionais poderão ser acionados pelos juízes sempre que a operadora de plano de saúde envolvida no processo manifestar interesse na emissão de uma nota técnica.

A nomeação poderá ser feita por escolha direta do magistrado ou por sorteio eletrônico, e os honorários serão pagos pela própria operadora. Cada nota técnica terá valor previamente regulamentado.

Após nomeado, o médico terá cinco dias úteis para emitir o parecer no Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) e anexá-lo ao processo.

O edital exigirá documentação extensa tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. No caso dos médicos, será obrigatório apresentar:

diploma e documentos atualizados do CRM/MS;

comprovação de pelo menos um ano de atuação como auditor médico;

certidões negativas criminais;

currículo completo;

certificado digital para assinatura eletrônica;

declaração formal de ausência de laços familiares com magistrados ou servidores do Judiciário;

declaração de inexistência de vínculos financeiros com indústria farmacêutica, laboratórios ou profissionais prescritores, para evitar conflitos de interesse.

As regras também valem, proporcionalmente, para órgãos técnico-científicos.

Pareceres terão regras rígidas sobre tratamentos e tecnologias

O provimento determina que todas as notas técnicas devem informar se o tratamento solicitado está — ou não — incluído no rol de coberturas da ANS. Caso a tecnologia não esteja prevista, o profissional deverá verificar se atende, cumulativamente, aos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal, como:

inexistência de negativa expressa da ANS;

falta de alternativa terapêutica no rol;

comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas.

A intenção é padronizar critérios e reduzir decisões conflitantes, garantindo maior segurança jurídica.

Inabilitação e descredenciamento

O texto também especifica situações que podem levar ao descredenciamento do profissional, como:

condenação criminal;

demissão a bem do serviço público;

descumprimento de normas éticas;

recebimento de valores acima do fixado pelo Judiciário;

atuação em processo no qual já tenha tido vínculo prévio com alguma das partes.

A exclusão será decidida pelo Corregedor-Geral de Justiça, após processo administrativo. Cada habilitação terá validade de dois anos, com necessidade de renovação.

O Provimento nº 737/2025 entrou em vigor na data da publicação. A Secretaria da Corregedoria-Geral deverá disponibilizar o sistema eletrônico para cadastramento em até 30 dias.

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