
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou, nesta quarta-feira (10), o Provimento nº 737/2025, que cria um Cadastro de Médicos destinado a aprimorar a análise técnica em processos envolvendo planos e seguros de saúde privados. A medida, aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura, busca dar mais precisão às decisões judiciais e tornar a tramitação de ações mais rápida e segura. Um edital específico abrirá as inscrições nos próximos dias.
O novo cadastro integra a estratégia de ampliação da atuação do NATJus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) e será administrado pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, responsável por selecionar, credenciar, monitorar e, quando necessário, descredenciar profissionais habilitados a emitir notas técnicas para subsidiar os magistrados.
Como funcionará o cadastro - O registro abrangerá médicos e instituições técnico-científicas residentes e domiciliados em Mato Grosso do Sul. Esses profissionais poderão ser acionados pelos juízes sempre que a operadora de plano de saúde envolvida no processo manifestar interesse na emissão de uma nota técnica.
A nomeação poderá ser feita por escolha direta do magistrado ou por sorteio eletrônico, e os honorários serão pagos pela própria operadora. Cada nota técnica terá valor previamente regulamentado.
Após nomeado, o médico terá cinco dias úteis para emitir o parecer no Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) e anexá-lo ao processo.
O edital exigirá documentação extensa tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. No caso dos médicos, será obrigatório apresentar:
diploma e documentos atualizados do CRM/MS;
comprovação de pelo menos um ano de atuação como auditor médico;
certidões negativas criminais;
currículo completo;
certificado digital para assinatura eletrônica;
declaração formal de ausência de laços familiares com magistrados ou servidores do Judiciário;
declaração de inexistência de vínculos financeiros com indústria farmacêutica, laboratórios ou profissionais prescritores, para evitar conflitos de interesse.
As regras também valem, proporcionalmente, para órgãos técnico-científicos.
Pareceres terão regras rígidas sobre tratamentos e tecnologias
O provimento determina que todas as notas técnicas devem informar se o tratamento solicitado está — ou não — incluído no rol de coberturas da ANS. Caso a tecnologia não esteja prevista, o profissional deverá verificar se atende, cumulativamente, aos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal, como:
inexistência de negativa expressa da ANS;
falta de alternativa terapêutica no rol;
comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas.
A intenção é padronizar critérios e reduzir decisões conflitantes, garantindo maior segurança jurídica.
Inabilitação e descredenciamento
O texto também especifica situações que podem levar ao descredenciamento do profissional, como:
condenação criminal;
demissão a bem do serviço público;
descumprimento de normas éticas;
recebimento de valores acima do fixado pelo Judiciário;
atuação em processo no qual já tenha tido vínculo prévio com alguma das partes.
A exclusão será decidida pelo Corregedor-Geral de Justiça, após processo administrativo. Cada habilitação terá validade de dois anos, com necessidade de renovação.
O Provimento nº 737/2025 entrou em vigor na data da publicação. A Secretaria da Corregedoria-Geral deverá disponibilizar o sistema eletrônico para cadastramento em até 30 dias.

