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20 de fevereiro de 2026 - 18h28
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DECISÃO JUDICIAL

TJ-MS eleva para R$ 10 mil indenização a noiva por falha em vídeo de casamento

Videomaker não entregou material completo no prazo e não comprovou envio das gravações

20 fevereiro 2026 - 17h05
Tribunal aumentou para R$ 10 mil indenização por falha na entrega de filmagens de casamento.
Tribunal aumentou para R$ 10 mil indenização por falha na entrega de filmagens de casamento. - (Foto: Imagem ilustrativa/A Crítica)

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais que um videomaker deverá pagar a uma noiva por falhas na entrega das filmagens do casamento. A decisão foi unânime e também manteve a obrigação de entrega integral do material contratado.

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O caso envolve um contrato de prestação de serviços firmado entre a noiva e o profissional, que previa a produção e entrega de diferentes formatos de vídeos do evento. Embora a cobertura do casamento tenha ocorrido normalmente, o conteúdo não foi entregue dentro do prazo estipulado.

Cobranças e entrega parcial - Após o vencimento do prazo, a cliente passou a cobrar o prestador de serviço. Segundo os autos, ele afirmava que enviaria o material, mas não cumpria o prometido e, em alguns momentos, sequer respondia às mensagens.

Depois de quase 15 dias de insistência, o videomaker encaminhou apenas dois dos vídeos combinados. As demais partes contratadas não foram entregues, nem foram realizadas as alterações solicitadas pela noiva até o momento do ajuizamento da ação.

Diante da situação, a autora alegou ter sofrido frustração e angústia pelo descaso, além da ausência de registros completos de um momento considerado único. Ela pediu indenização por danos morais e a obrigação de fazer, consistente na entrega de toda a filmagem devidamente editada e com qualidade de acabamento.

Em primeira instância, o videomaker foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da obrigação de entregar o material.

O profissional recorreu, alegando que o ocorrido foi uma eventualidade e que não ultrapassaria um mero aborrecimento. Pediu a reforma da sentença ou a redução do valor fixado.

A noiva também recorreu, solicitando a majoração da indenização, argumentando que o valor inicial não refletia o dano emocional causado nem o caráter punitivo e pedagógico da medida.

Relação de consumo e responsabilidade - O relator do processo, desembargador João Maria Lós, destacou que a relação de consumo é evidente e que a responsabilidade do fornecedor ficou demonstrada.

Segundo ele, a autora comprovou a contratação do serviço e a falha na entrega de parte do material. Já o videomaker não apresentou provas de que teria realizado o envio completo dos vídeos.

O magistrado avaliou que, embora o valor de R$ 5 mil fosse razoável, era modesto diante da gravidade da falha e da importância do evento.

Ao considerar a frustração, a angústia da autora, o descaso do réu e o efeito pedagógico da indenização, o colegiado decidiu aumentar o valor para R$ 10 mil, mantendo os demais termos da sentença.

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