
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais que um videomaker deverá pagar a uma noiva por falhas na entrega das filmagens do casamento. A decisão foi unânime e também manteve a obrigação de entrega integral do material contratado.
O caso envolve um contrato de prestação de serviços firmado entre a noiva e o profissional, que previa a produção e entrega de diferentes formatos de vídeos do evento. Embora a cobertura do casamento tenha ocorrido normalmente, o conteúdo não foi entregue dentro do prazo estipulado.
Cobranças e entrega parcial - Após o vencimento do prazo, a cliente passou a cobrar o prestador de serviço. Segundo os autos, ele afirmava que enviaria o material, mas não cumpria o prometido e, em alguns momentos, sequer respondia às mensagens.
Depois de quase 15 dias de insistência, o videomaker encaminhou apenas dois dos vídeos combinados. As demais partes contratadas não foram entregues, nem foram realizadas as alterações solicitadas pela noiva até o momento do ajuizamento da ação.
Diante da situação, a autora alegou ter sofrido frustração e angústia pelo descaso, além da ausência de registros completos de um momento considerado único. Ela pediu indenização por danos morais e a obrigação de fazer, consistente na entrega de toda a filmagem devidamente editada e com qualidade de acabamento.
Em primeira instância, o videomaker foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da obrigação de entregar o material.
O profissional recorreu, alegando que o ocorrido foi uma eventualidade e que não ultrapassaria um mero aborrecimento. Pediu a reforma da sentença ou a redução do valor fixado.
A noiva também recorreu, solicitando a majoração da indenização, argumentando que o valor inicial não refletia o dano emocional causado nem o caráter punitivo e pedagógico da medida.
Relação de consumo e responsabilidade - O relator do processo, desembargador João Maria Lós, destacou que a relação de consumo é evidente e que a responsabilidade do fornecedor ficou demonstrada.
Segundo ele, a autora comprovou a contratação do serviço e a falha na entrega de parte do material. Já o videomaker não apresentou provas de que teria realizado o envio completo dos vídeos.
O magistrado avaliou que, embora o valor de R$ 5 mil fosse razoável, era modesto diante da gravidade da falha e da importância do evento.
Ao considerar a frustração, a angústia da autora, o descaso do réu e o efeito pedagógico da indenização, o colegiado decidiu aumentar o valor para R$ 10 mil, mantendo os demais termos da sentença.

