
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ampliou a competência da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar de Três Lagoas. A unidade passa a julgar também crimes praticados contra crianças e adolescentes em razão de sua condição, independentemente do gênero da vítima. A mudança, prevista na Resolução TJMS nº 371, publicada em 21 de agosto de 2025, altera a Resolução nº 221/1994 e consolida a especialização da vara.
Até então, a unidade era responsável por processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de demandas típicas da infância e adolescência, como atos infracionais, aplicação de medidas socioeducativas e fiscalização das unidades de internação. Com a nova definição, a vara passa a analisar crimes previstos no Código Penal ou em legislação especial que tenham crianças e adolescentes como vítimas, incluindo pedidos de medidas protetivas da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022).
A alteração exclui da competência os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, que permanecem sob responsabilidade do Tribunal do Júri, salvo situações de conexão ou continência. A medida, conforme registrado nos autos do processo nº 163.152.0014/2025, busca dar maior clareza à definição do juízo competente e reduzir dúvidas de interpretação.
A mudança ocorre em paralelo ao fortalecimento das estruturas voltadas ao enfrentamento da violência no Estado. Em março, o TJMS inaugurou a 4ª Vara de Violência Doméstica de Campo Grande, ampliando a capacidade de resposta na capital. As 1ª e 2ª Varas seguem responsáveis pelas ações criminais, enquanto a 3ª e a 4ª Varas, instaladas na Casa da Mulher Brasileira, atuam exclusivamente em medidas protetivas de urgência. Com a nova unidade, a capacidade de processamento dessas medidas dobrou, garantindo mais agilidade e proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.

