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SEGURANÇA JURÍDICA

TCE/MS rebate deputado e defende competência de conselheiros substitutos

O TCE/MS defende, em nota, a competência dos conselheiros substitutos para julgar contas, rebatendo as alegações de insegurança jurídica levantadas após o pedido de impeachment dos conselheiros afastados

5 setembro 2024 - 16h10Da Redação
Sede do TCE/MS
Sede do TCE/MS - (Foto: Divulgação)

Em resposta às recentes informações que levantaram dúvidas sobre a atuação dos conselheiros substitutos no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o órgão divulgou nesta quinta-feira (5) uma nota oficial defendendo a segurança jurídica da atuação dos profissionais no julgamento de contas. O comunicado foi emitido em meio à polêmica sobre a substituição de conselheiros titulares afastados, após o pedido de impeachment feito pelo deputado estadual Coronel David (PL) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Deputado Coronel DavidDeputado estadual Coronel David (PL) - (Foto: Divulgação)

Coronel David, que preside a comissão temporária que acompanha o inquérito dos conselheiros afastados do TCE/MS na Assembleia Legislativa, anunciou ontem (4) o envio de um ofício ao presidente do STJ, ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, solicitando a abertura de um processo de impeachment contra os conselheiros afastados Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Barbosa.

Substituição de conselheiros afastados - Desde dezembro de 2022, o TCE/MS opera com a substituição dos conselheiros afastados, sendo suas funções desempenhadas por auditores substitutos de conselheiro. Segundo a nota oficial, os conselheiros substitutos são plenamente competentes para exercer a judicatura fiscal, conforme garantido pela Constituição e reafirmado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADI n° 1.994-5.

"Embora os auditores substitutos tenham sido designados para substituir os conselheiros afastados, esses profissionais possuem todas as garantias e impedimentos dos titulares, o que assegura a imparcialidade e a segurança jurídica de seus julgamentos", diz o comunicado.

A nota do TCE/MS é clara ao reforçar que o órgão possui em seu corpo técnico conselheiros titulares, conselheiros substitutos e procuradores de contas, todos com funções específicas e delineadas pela Lei Orgânica e outros normativos legais. "O Tribunal também diferencia o cargo de conselheiro substituto, que exerce função judicante, do cargo de auditor de controle externo, em que atuação é voltada para a análise e fiscalização de contas, processos licitatórios, contratos e auditorias", detalha.

Ao comentar sobre a situação atual do Tribunal, com conselheiros afastados e substituídos por auditores substitutos, a nota enfatiza que esses profissionais são parte essencial da estrutura de controle. "Eles não podem ser impedidos de exercer suas funções sem justo motivo, conforme jurisprudência do STF", finaliza o comunicado.

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