Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
18 de dezembro de 2025 - 09h41
sesi
DECISÃO

Reintegração de Waldir Neves ao TCE/MS é publicada em Diário Oficial; confira

Presidente da Corte revoga ato de substituição e determina reintegração imediata; processo de acervo também foi transferido

14 maio 2025 - 15h30Carlos Guilherme
Tribunal de Contas de MS publica reintegração de Waldir Neves após decisão do STF favorável ao retorno do conselheiro
Tribunal de Contas de MS publica reintegração de Waldir Neves após decisão do STF favorável ao retorno do conselheiro - (Foto: Arquivo)

O retorno de Waldir Neves ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) foi oficialmente publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da Corte, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Como já noticiado pelo portal A Crítica, a reintegração ocorre em cumprimento à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu as medidas cautelares que impediam o conselheiro de exercer suas funções.

Canal WhatsApp

Com a medida, o presidente do TCE/MS, conselheiro Flávio Kayatt, revogou o Ato Convocatório nº 001/2023, que havia designado o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira para ocupar o cargo de forma interina desde o afastamento de Neves, em janeiro de 2023.

O despacho de Moraes, proferido no habeas corpus 255730/MS, autorizou Waldir Neves a retomar imediatamente suas funções públicas e a acessar as dependências do Tribunal, além de suspender a monitoração eletrônica. No entanto, algumas restrições foram mantidas, como a proibição de se comunicar com outros investigados, não sair da comarca, e impedimento de deixar o país, com retenção do passaporte.

A decisão do ministro também determina que sejam comunicados o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República, além de garantir a ciência formal da reintegração ao próprio conselheiro e à defesa.

Reintegração administrativa imediata - Na publicação assinada por Kayatt, o TCE/MS confirma o cumprimento da ordem judicial e estabelece a transferência imediata do acervo processual que estava sob responsabilidade de Célio Lima de Oliveira de volta para Waldir Neves. Com isso, ele retoma integralmente as atividades no cargo.

O ato conclui com a determinação de ciência pessoal ao conselheiro reintegrado e a publicação formal da decisão, encerrando um afastamento que durou mais de um ano.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop