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SAÚDE PÚBLICA

SUS terá de fornecer cannabis medicinal a jovem com doença neurodegenerativa

Decisão judicial obriga prefeitura e governo a fornecer medicação essencial para evitar risco de morte por asfixia

5 agosto 2024 - 19h39Enrico Feitosa
A decisão judicial que obriga a Prefeitura de Terenos e o Governo de Mato Grosso do Sul a fornecerem cannabis medicinal à jovem com doença neurodegenerativa é um marco importante na luta pelo acesso a tratamentos de saúde no Brasil.
A decisão judicial que obriga a Prefeitura de Terenos e o Governo de Mato Grosso do Sul a fornecerem cannabis medicinal à jovem com doença neurodegenerativa é um marco importante na luta pelo acesso a tratamentos de saúde no Brasil. - (Foto: Arquivo)

A Justiça determinou que a Prefeitura de Terenos e o Governo de Mato Grosso do Sul forneçam gratuitamente uma medicação à base de cannabis medicinal para uma jovem de 20 anos com uma doença neurodegenerativa grave. A decisão atende a um pedido judicial feito pela família da paciente através da Defensoria Pública.

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Situação da paciente - A jovem foi diagnosticada aos 9 anos com uma doença neurodegenerativa incurável e, desde então, depende do tratamento com canabidiol, um composto extraído da cannabis. A doença progride de forma a afetar significativamente as funções neurológicas, colocando a paciente em risco constante de sufocamento sem o uso adequado da medicação.

“Conforme os registros, a jovem já realizou vários procedimentos neurológicos, por se tratar de doença neurodegenerativa progressiva. Por isso, o neurocirurgião que acompanha a autora prescreveu a utilização da cannabis medicinal", explicou a defensora pública Ester Quintanilha Nogueira.

Processo judicial e decisão - A ação judicial foi movida contra o município de Terenos, onde a família da jovem reside, e contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Estes entes são responsáveis por garantir os atendimentos com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Na decisão, a Justiça concedeu tutela de urgência, obrigando a compra imediata da medicação para a paciente.

A defensora pública Ester Quintanilha Nogueira destacou a gravidade da situação: “A falta deste tratamento poderia agravar sua condição, aumentando o risco de disfagia, asfixia e pneumonia aspirativa”.

Cannabis medicinal no Brasil - O canabidiol não está disponível no SUS e só pode ser adquirido através de importação direta, conforme regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O custo elevado e a burocracia envolvida na importação tornam o acesso ao medicamento um desafio para muitas famílias brasileiras que dependem desse tratamento para manter a qualidade de vida de seus entes queridos.

Decisão - A determinação judicial para o fornecimento de cannabis medicinal pela rede pública de saúde pode abrir precedentes para outros casos similares, onde pacientes dependem dessa medicação para tratar doenças graves e degenerativas. A medida ressalta a importância do acesso a tratamentos alternativos e a necessidade de atualização das políticas públicas de saúde para incluir medicações essenciais que atualmente não são oferecidas pelo SUS.

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