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JURISPRUDÊNCIA

Supremo Tribunal Federal anula vínculo empregatício em contrato PJ com instituição financeira

A decisão segue a linha de entendimento do STF sobre a legalidade da terceirização de mão de obra.

12 dezembro 2023 - 15h52Ricardo Eugenio
Gilmar Mendes derruba vínculo de emprego entre trabalhador e banco em liquidação extrajudicial.
Gilmar Mendes derruba vínculo de emprego entre trabalhador e banco em liquidação extrajudicial. - (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, proferiu uma decisão monocrática que anula o acórdão anterior que estabelecia um vínculo empregatício entre um trabalhador contratado como pessoa jurídica (PJ) e um banco em processo de liquidação extrajudicial. Esta decisão segue a jurisprudência do STF, que valida a terceirização de mão de obra como uma prática legal.

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O caso em questão envolve um indivíduo que, após dez anos de serviços prestados ao banco como PJ, buscou na justiça o reconhecimento de um vínculo empregatício com a instituição financeira. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) havia confirmado a decisão de primeira instância, reconhecendo tal vínculo.

No entanto, o banco recorreu ao STF, argumentando que a decisão do TRT-1 violava precedentes estabelecidos em casos anteriores, como a ADPF 324, a ADC 48, a ADIn 5.835 e o RE 958.252 (tema 725 RG). O ministro Gilmar Mendes, ao analisar a reclamação, julgou-a procedente.

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Clique aqui e confira a decisão na íntegra.

Na sua decisão, Mendes destacou a licitude da terceirização da atividade-fim das empresas através de contratos de prestação de serviços profissionais por pessoas jurídicas ou de forma autônoma, fenômeno conhecido como "pejotização". Ele ressaltou que, assim como geralmente não se estabelece relação de emprego entre a contratante e o empregado da empresa terceirizada, também não se reconhece o vínculo empregatício entre os empresários individuais ou sócios da pessoa jurídica contratada e a empresa contratante.

"Não há como se reconhecer o vínculo empregatício entre os empresários individuais/sócios da pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e a empresa contratante", afirmou Mendes em sua decisão.

Esta decisão reforça o entendimento do STF sobre a natureza dos contratos de prestação de serviços e a relação entre empresas e trabalhadores contratados como pessoas jurídicas, um tema de relevante interesse no cenário trabalhista atual.

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